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← Mococa (SP)

norma nº 2565/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAutoriza a criação de Emprego que especifica.
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matéria 21568 →

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texto integral #

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He)
LEI Nº 2.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza a criação de Emprego que es-
pecifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, )
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de 11 de setembro de 1995, aprovou Proje
to de Lei nº 46/95, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Tesou
reiro Municipal, que será ocupado pelo atual Encarregado da Tesoura-
ria, com salário base mensal de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e
cinco reais virgula sessenta e dois centavos), com as demais vanta-
gens do Emprego.
Parágrafo Único - Conforme dispõe o artigo 107
da Lei Orgânica do Município, O benefício desta Lei será também es-
tendido a todo inativo atingido pela nova transformação ou reclassi-
ficação funcional.
Art. 29 - O Emprego criado pelo artigo 1º desta
Lei, serã transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacân-
cia, e passará a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da
Lei nº 2.075/91.
Art. 3º - As despesas decurrentes da implantação
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consigna-
das no Orçamento Vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Chefe da Asséssoria Jurídica

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