| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza a criação de Emprego que especifica. |
| native_id | 2214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
He) LEI Nº 2.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza a criação de Emprego que es- pecifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, ) FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão de 11 de setembro de 1995, aprovou Proje to de Lei nº 46/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Emprego Público de Tesou reiro Municipal, que será ocupado pelo atual Encarregado da Tesoura- ria, com salário base mensal de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e cinco reais virgula sessenta e dois centavos), com as demais vanta- gens do Emprego. Parágrafo Único - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, O benefício desta Lei será também es- tendido a todo inativo atingido pela nova transformação ou reclassi- ficação funcional. Art. 29 - O Emprego criado pelo artigo 1º desta Lei, serã transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacân- cia, e passará a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei nº 2.075/91. Art. 3º - As despesas decurrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consigna- das no Orçamento Vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE SETEMBRO DE 1995. Chefe da Asséssoria Jurídica