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norma nº 3280/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3280 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.280, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com Entidades Assistenciais do
Município mediante a transferência de recursos
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 25 de março de 2002,
aprovou Projeto de Lei nº 012/2002, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo como objetivo
a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro
de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos
adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal encaminhará à
Câmara Municipal de Mococa, cópias dos convênios de que trata a presente Lei, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura dos mesmos.
Art. 2º - O Convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a
partir de 01 de janeiro de 2002, com término em 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e
possível.
Art. 4º] - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL qa) 04 de abril de 2002.
Ay TA PANHA
refeito Municipal
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DR. MARCELO TORRES FREITAS JOSÉ LUIZ CAMINKTO? 4
Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de Finaríças .

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