| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.280, DE 04 DE ABRIL DE 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Assistenciais do Município mediante a transferência de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de março de 2002, aprovou Projeto de Lei nº 012/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Entidades Assistenciais do Município, tendo como objetivo a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.618, de 20 de dezembro de 1995, para a execução de programas de assistência às crianças e aos adolescentes no Plano Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, cópias dos convênios de que trata a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura dos mesmos. Art. 2º - O Convênios terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2002, com término em 31 de dezembro de 2002. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. Art. 4º] - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL qa) 04 de abril de 2002. Ay TA PANHA refeito Municipal (— O aa icon ter Oeriafrioo. Vi , DR. MARCELO TORRES FREITAS JOSÉ LUIZ CAMINKTO? 4 Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de Finaríças .