| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2716 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 1.997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. Estima a Receita e fixa a Despe- sa do Município de Mococa, para o exercício de 1997. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996 , aprovou Projeto de Lei nº 111/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exer- cício financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), discri minhados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar recadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capi- tal, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITAS CORRENTES 24.281.000,00 1.1 — Receita Tributária 4.879.000,00 1.3 -— Receita Patrimonial 170.000,00 1.6 —- Receita de Serviços 432.000,00 e 1.7 -— Transferências Correntes 18.260.000,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 540.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 219.000,00 2.1 - Operações de Crédito 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens 120.000,00 2.4 — Transferências de Capital 39.000,00 2.5 — Outras Receitas de Capital 10.000,00 TOTAL . 24.500.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a dis criminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO º 01 - Legislativa 592.000,00 03 - Administração e Planejamento 6.696.000,00 04 — Agricultura 68.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 189.000,00 08 - Educação e Cultura 6.865.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 3.422.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços 179.000,00 13 - Saúde, Saneamento 3.665.000,00 15 - Assistência e Previdência 2.255.000,00 ” 16 — Transporte 569.000,00 TOTAL 24.500.000,00 II - POR PROGRAMA 01 —- Processo Legislativo 592.000,00 07 - Administração 5.193.000,00 08 - Administração Financeira 1.518.000,00 14 —- Produção Vegetal 68.000,00 30 - Segurança Pública 174.000,00 41 — Educação da Criança de 0 a 6 anos 2.694.000,00 42 - Ensino Fundamental 2.730.000,00 43 - Ensino Médio 503.000,00 46 - Educação Fisica e Desporto 557.000,00 q 47 - Assistência a Educandos 50.000,00 48 - Cultura 331.000,00 58 - Urbanismo 1.403.000,00 60 - Serviços de Utilidade Pública 2.019.000,00 63 - Comércio 79.000,00 64 - Serviços Financeiros 100.000,00 75 - Saúde 3.665.000,00 81 - Assistência 1.065.000,00 82 - Previdência 940.000,00 84 - Prog. Formação Patrimônio Serv. Público 250.000,00 88 - Transporte Rodoviário 522.000,00 91 - Transporte Urbano 47.000,00 TOTAL 24.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. III - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 21.505.000,00 Despesas de Capital 2.995.000,00 TOTAL 24.500.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 592.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.796.000,00 03 - Departamento de Administração 1.460.000,00 04 - Departamento de Finanças 903.000,00 05 - Departamento de Educação e Cultura 6.541.000,00 06 - Departamento de Esportes e Turismo 852.000,00 07 - Dep. Promoção Social e Habitação 1.089.000,00 [E] - Departamento de Saúde 3.702.000,00 09 - Departamento de Obras e Viação 1.882.000,00 10 - Departameneto de Serviços Urbanos 2.414.000,00 1 - Encargos Gerais do Município 3.269.000,00 TOTAL 24.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a to- mar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo compor tamento da Receita. Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) — Realizar operações de crédito por antecipa ção da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Es- timada, nos termos da Legislação em vigor. b) - Atualizar os saldos de cada dotação do Or- gamento da Despesa, utilizando a variação da UFIR. c) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformida- de e nos termos do Art. 79º da Lei nº 4.320/64. d) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro denitro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inci “da “Constitui- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 04 LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. ção Federal. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 -de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996. DR. ÂNTONIO N UFEL Prefeito Municipal DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica