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norma nº 2716/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2716 / 1996
Date 1996-12-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para o exercício de 1.997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estima a Receita e fixa a Despe-
sa do Município de Mococa, para
o exercício de 1997.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996 ,
aprovou Projeto de Lei nº 111/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o exer-
cício financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), discri
minhados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a ar
recadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capi-
tal, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo nº
02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES 24.281.000,00
1.1 — Receita Tributária 4.879.000,00
1.3 -— Receita Patrimonial 170.000,00
1.6 —- Receita de Serviços 432.000,00
e 1.7 -— Transferências Correntes 18.260.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes 540.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 219.000,00
2.1 - Operações de Crédito 50.000,00
2.2 - Alienação de Bens 120.000,00
2.4 — Transferências de Capital 39.000,00
2.5 — Outras Receitas de Capital 10.000,00
TOTAL . 24.500.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a dis
criminação dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
que representam o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO º
01 - Legislativa 592.000,00
03 - Administração e Planejamento 6.696.000,00
04 — Agricultura 68.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 189.000,00
08 - Educação e Cultura 6.865.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 3.422.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 179.000,00
13 - Saúde, Saneamento 3.665.000,00
15 - Assistência e Previdência 2.255.000,00
” 16 — Transporte 569.000,00
TOTAL 24.500.000,00
II - POR PROGRAMA
01 —- Processo Legislativo 592.000,00
07 - Administração 5.193.000,00
08 - Administração Financeira 1.518.000,00
14 —- Produção Vegetal 68.000,00
30 - Segurança Pública 174.000,00
41 — Educação da Criança de 0 a 6 anos 2.694.000,00
42 - Ensino Fundamental 2.730.000,00
43 - Ensino Médio 503.000,00
46 - Educação Fisica e Desporto 557.000,00
q 47 - Assistência a Educandos 50.000,00
48 - Cultura 331.000,00
58 - Urbanismo 1.403.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública 2.019.000,00
63 - Comércio 79.000,00
64 - Serviços Financeiros 100.000,00
75 - Saúde 3.665.000,00
81 - Assistência 1.065.000,00
82 - Previdência 940.000,00
84 - Prog. Formação Patrimônio Serv. Público 250.000,00
88 - Transporte Rodoviário 522.000,00
91 - Transporte Urbano 47.000,00
TOTAL 24.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 03
LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
III - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 21.505.000,00
Despesas de Capital 2.995.000,00
TOTAL 24.500.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal 592.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete Prefeito e Dependências 1.796.000,00
03 - Departamento de Administração 1.460.000,00
04 - Departamento de Finanças 903.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 6.541.000,00
06 - Departamento de Esportes e Turismo 852.000,00
07 - Dep. Promoção Social e Habitação 1.089.000,00
[E] - Departamento de Saúde 3.702.000,00
09 - Departamento de Obras e Viação 1.882.000,00
10 - Departameneto de Serviços Urbanos 2.414.000,00
1 - Encargos Gerais do Município 3.269.000,00
TOTAL 24.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a to-
mar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo compor
tamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) — Realizar operações de crédito por antecipa
ção da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Es-
timada, nos termos da Legislação em vigor.
b) - Atualizar os saldos de cada dotação do Or-
gamento da Despesa, utilizando a variação da UFIR.
c) - Abrir créditos suplementares, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformida-
de e nos termos do Art. 79º da Lei nº 4.320/64.
d) - Proceder a transposição total ou parcial
de recursos de um elemento de despesa para outro denitro do mesmo
projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inci “da “Constitui-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 04
LEI Nº 2.716, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
ção Federal.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
01 -de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
DR. ÂNTONIO N UFEL
Prefeito Municipal
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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