| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | Dispondo sobre obras de pavimentação em vias e logradouros públicos da Sede e dos Distritos. |
| native_id | 2224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | ESTADO DE SAQ PAULO | REVOGADA PELA DT) LEINS. DIS GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 2.567, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. dispondo sobre obras de pavimen- tação em vias e logradouros puú- blicos da Sede e dos Distritos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, ' FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mcooca ' aprovou em Sessão realizada no dia 18 de setem- bro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Verea- dor Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Toda via ou logradouro público da Sede e dos Distritos, antes de receber obras de pavimentação, deverã obrigatoriamente ter implantado, sua galeria de águas pluviais, sua rede de água e esgotos, com derivações para cada lote de terreno. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE SETEMBRO DE 1995. DR. DR. LUIZ. ANTÚNIO MASCHIETTO fé da Assessoria| Jurídica