| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO , NO MUNICÍPIO, DE UMA UNIDADE DO PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.282, DE 17 DE ABRIL DE 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, objetivando a instalação e funcionamento, no Município, de uma unidade do Programa Acessa São Paulo. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei nº 020/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, objetivando a instalação e funcionamento, no Municipio de Mococa, de uma unidade do Programa Acessa São Paulo. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Mococa, cópias do convênio de que trata a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do mesmo. 3 Art. 2º - O convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 5 (cinco) anos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário e possível. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as/jdisposições em contrário. qm mea PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de abril de 2002. Prefeito Municipal