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norma nº 3283/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3283 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaLIBERA OS PRAZOS DE OUTURGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJ HAB "ARY ESTEVÃO" E DO CONJ HAB " FRANCISCO GARÓFALO", QUE JÁ ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.283, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes
urbanizados do Conjunto Habitacional “Ary
Estevão"e do Conjunto Habitacional “Francisco
Garófulo”, que já estejam com as edificações
concluídas.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002,
aprovou Projeto de Lei nº 016/2002, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº
1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os
concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Ary
Estevão” e do Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”, desde
que os interessados comprovem que já concluíram suas edificações e
sua regularidade.
Art. 2º - As despesas relativas à lavratura das
escrituras e seus respectivos registros serão de exclusiva
responsabilidade dos concessionários.
Art. 3º - Esta Lei entrazem vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
€O€CA, 29 de abril de 2002.
NS
ECIDO ESPANHA
refeito Munikipal
PREFEITURA MUNI
DR. MARGÉLO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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