| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | LIBERA OS PRAZOS DE OUTURGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJ HAB "ARY ESTEVÃO" E DO CONJ HAB " FRANCISCO GARÓFALO", QUE JÁ ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.283, DE 29 DE ABRIL DE 2002. Libera os prazos de outorga de escritura dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Ary Estevão"e do Conjunto Habitacional “Francisco Garófulo”, que já estejam com as edificações concluídas. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de abril de 2002, aprovou Projeto de Lei nº 016/2002, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Ary Estevão” e do Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”, desde que os interessados comprovem que já concluíram suas edificações e sua regularidade. Art. 2º - As despesas relativas à lavratura das escrituras e seus respectivos registros serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entrazem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. €O€CA, 29 de abril de 2002. NS ECIDO ESPANHA refeito Munikipal PREFEITURA MUNI DR. MARGÉLO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica