| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | Atribui obrigatoriedade da assinatura do Prefeito Municipal no despacho das plantas dê construções comerciais ou industriais e nos alvarás para funcionamento de estabelecimentos comerciais. |
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Fá ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE são PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.569, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. . : & atribui obrigatoriedade da assinatu- ra do Prefeito Municipal no despacho das plantas de construções comer- ciais ou industriais e nos alvarás para funcionamento de estabelecimen- tos comerciais. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou -em Sessão realizada no dia 18 de setem- bro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Verea- dor Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal, com a obri- gatoriedade de apor sua assinatura: ) I - em despachos de plantas de construções co merciais ou industriais; II - em alvarás para funcionamento de qualquer estabelecimento comercial ou industrial. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE SETEMBRO DE 1995. / DR. LUIZ-ANSONIO MASCHIETTO (Chefe da Assessoria Juridica is