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norma nº 2569/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaAtribui obrigatoriedade da assinatura do Prefeito Municipal no despacho das plantas dê construções comerciais ou industriais e nos alvarás para funcionamento de estabelecimentos comerciais.
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Fá )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE são PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.569, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. .
: &
atribui obrigatoriedade da assinatu-
ra do Prefeito Municipal no despacho
das plantas de construções comer-
ciais ou industriais e nos alvarás
para funcionamento de estabelecimen-
tos comerciais.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou -em Sessão realizada no dia 18 de setem-
bro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Verea-
dor Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal, com a obri-
gatoriedade de apor sua assinatura: )
I - em despachos de plantas de construções co
merciais ou industriais;
II - em alvarás para funcionamento de qualquer
estabelecimento comercial ou industrial.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE SETEMBRO DE 1995.
/
DR. LUIZ-ANSONIO MASCHIETTO
(Chefe da Assessoria Juridica is

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