| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | dispondo sobre o uso do solo urbano em logradouros que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.719, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996. dispondo sobre o uso do solo urba no em logradouros que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 100/96, de autoria do Vereador Raul Zamarian, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo urbano ficam permitidas as atividades instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, com as seguintes classificações e nos logra- douros: I - Praça Pricesa Isabel, entre a Rua Alexan dre Cunali e Praça 2 de Novembro, liberada para atividades permitidas: Cl e C2. II -— Praça 02 de Novembro, para atividades per- mitidas: Cl e c2. III - Avenida da Saudade, liberada em toda sua extensão, para atividades permitidas: Cl, Cc2 e c3. IV - Rua Barão de Monte Santo, liberada em toda sua extensão, para as atividades permiti- das: Cl, C2 e sl. Art. 2º - O disposto no caput do art. 19 e seus incisos, deverão estar em consonância com a Legislação Estadual e Mu- nicipal, que regulamentam a matéria. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITU MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996. A . Lair amaro E DR. [| ANTONIO |NAUFEL DRº2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Juridica