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norma nº 2719/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 1996
Date 1996-12-03
Ementadispondo sobre o uso do solo urbano em logradouros que especifica
native_id2239

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matéria 21455 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.719, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
dispondo sobre o uso do solo urba
no em logradouros que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 100/96, de autoria do
Vereador Raul Zamarian, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeito do uso do solo urbano ficam
permitidas as atividades instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de
21 de dezembro de 1978, com as seguintes classificações e nos logra-
douros:
I - Praça Pricesa Isabel, entre a Rua Alexan
dre Cunali e Praça 2 de Novembro, liberada
para atividades permitidas: Cl e C2.
II -— Praça 02 de Novembro, para atividades per-
mitidas: Cl e c2.
III - Avenida da Saudade, liberada em toda sua
extensão, para atividades permitidas: Cl,
Cc2 e c3.
IV - Rua Barão de Monte Santo, liberada em toda
sua extensão, para as atividades permiti-
das: Cl, C2 e sl.
Art. 2º - O disposto no caput do art. 19 e seus
incisos, deverão estar em consonância com a Legislação Estadual e Mu-
nicipal, que regulamentam a matéria.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITU MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1996.
A . Lair amaro E
DR. [| ANTONIO |NAUFEL DRº2 KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Juridica

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