| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | Dispondo sobre a disciplinação do comercio ambulante na cidade, dos chamados feirões na cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.721, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. dispondo sobre a disciplinação do comércio ambulante na cidade, dos chamados feirões. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1996, aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 81/96, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Consultivo Comer cial de Mococa, que será composto por 05 (cinco) membros a saber: I - Presidente da Associação Comercial e Indus- trial de Mococa; 11 -Por dois associados da Associação Comer- cial e Industrial de Mococa, indicado pelo seu Conselho Consultivo; III - Por um representante da Ordem dos Advoga- dos do Brasil; Iv - Por um representante do Sindicato dos Traba lhadores no Comercio Varejista. Art. 2º - Para disciplinar o comércio ambulante no Município, tipo feirões, que se instala no Município, para a emissão do alva- rá de funcionamento, a Administração Pública, antes deverá ouvir Oo Con selho Consultivo Comercial de Mococa. Art. 3º - Para instalação e funcionamento do Co- mércio Ambulante, tipo feirão, deverá ser dada prioridade à mão-de-obra do próprio Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1996. DR. ANTONIO Bra Prefeito Municipal batemna vol DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica