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norma nº 2724/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2724 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso com encargos, à Firma Requip Equipamentos e Montagens Industriais Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.698,98 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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Dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE À REVOGADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. 7 815/92
GABINETE DO PREFEITO LA)
LEI Nº 2.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEIN”. 2 15Y fik
nte
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 02 de dezembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 118/96, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica concedida, por concessão de direi
to real de uso com encargos, à Firma Requip Equipamentos e Monta-
gens Industriais Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com
3.698,98 m2, localizada na Zona de Predominância Industrial II, de
propriedade do Município, abaixo caracterizada:
Um terreno de forma retangular, com frente para
a Rua José Luiz Fogarin, medindo 31,90 metros; nos fundos mede
30,10 metros onde confronta com a área do Patrimônio Municipal; da
frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote ,
mede 115,80 metros, onde confronta com a área do Patrimônio Munici
pal; do outro lado mede 115,80 metros onde confronta com a área do
Patrimônio Municipal, perfazendo uma área de 3.698,98 metros quadra
dos, tudo de acordo com o desenho nº 44/96 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere
este artigo será feita com o fim especifico de serem ampliadas as
instalações da empresa, com área prevista de construção de 800 m2.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini-
ciar a construção, 90 dias após a aprovação desta Lei, concluindo-a
em 240 (duzentos e quarenta) dias, após o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para Oo término de construção, bem como o de iní-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 2.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988
e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retro-
cessão pura e simples da área recebida em concessão e respectivas
benfeitorias edificadas no local (acessórios) ao patrimônio públi-
co, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que
titulo for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos ,
prorrogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder
Legislativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no
prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, e mantenha em funcionamen
to a empresa, ininterruptamente.
Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária
os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Mo S
DR. /ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
Kaio ampolly
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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