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← Mococa (SP)

norma nº 2575/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2575 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaAutorizando o fornecimento gratuito às gestantes carentes à partir da 28ª. (vigésima oitava) semana de gestação, de cesta básica de alimentos .
native_id2254

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matéria 21593 →

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res,
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.575, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
autorizando o fornecimento gratul
- to às gestantes carentes a partir
da 20a(vigésima) semana de gesta-
ção de cesta básica de alimentos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 02 de outubro de 1995 ,
aprovou Projeto de Lei de autoria da Vereadora
Marcia Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguin-
te LEI: ,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado
a fornecer gratuitamente a toda gestante considerada carente, a par
tir da 208 (vigésima) semana de gestação, uma cesta básica de ali-
- mentos, integrada por produtos que estimulem a lactação, com devido
* acompanhamento nutricional.
Parágrafo Único - É também condição para o rece-
bimento da cesta básica de alimentos, que a gestante esteja inscri
ta para a realização de exame pré-natal, através do sistema de saú-
de municipal.
Art. 29 - A apuração do estado de carência a que
alude o artigo 1º desta lei, ficará sob a responsabilidade do Depar
tamento de Promoção Social da Prefeitura Municipal.
Art. 39 - Esta Lei se necessário será regulamen-
tada através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chefe da Assessdria Jurídica
ES

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