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← Mococa (SP)

norma nº 2590/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaAutoriza a doação de terreno, que especifica.
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LEINº. -2.S90/9
REVOGA AT
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE fo PAULO
GABINETE DO 'prEFEITO
eme e
, LEI Nº 2.590, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.
Autoriza a doação de terreno, que espe
cifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 30 de outubro de
1995, aprovou Projeto de Lei nº 87/95, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
alienar à Fazenda do Estado de são Paulo, mediante dóação, o terre
no de propriedade da prefeitura, com 11.970 m? ( onze mil, novecen
tos e setenta metros quadrados ), localizado na vila Lambari, nes-
te Município, com as seguintes dimensões, medidas e confrontações:
| frente para a Rua Goiás, onde mede 110,00 metros; de frente aos
“ fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno, me
de 100,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito, onde con-
'fronta com o Grupo Escolar “Maestro Justino Gomes de Castro"; a
partir da Rua Goiás, em linha obliqua, mede 11,40 metros; dai a di
reita, em linha reta, mede 94,00 metros até alcançar os fundos HE
“nos fundos, mede 120,00 metros, encerrando uma área de 11.970 m?
&i E
(onze mil, novecentos e setenta metros quadrados), tudo de acordo
com o desenho nº 138 da Prefeitura Municipal de Mococa, e escritu-
ra de permuta do livro nº 92, fls. 15, registrado sob o nº 11.558,
às folhas 230 do livro 3-L do R.I. local.
:, Prdfeito Munidipal
Art. 20 - A doação a que se refere o art. ante
- rior será feita para O fim especifico de ser regularizada a docu-
mentação da EEPG “Maestro Justino Gomes de Castro", prédio/2 e to-
s as despesas serão arcadas pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na +a de
sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.062, de 19 de mar de
&.1991.
DR./ ANTONIO NAUFEL NIO MASCHIETTO
Chefe Assessotia Jurídica

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