| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno, que especifica. |
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LEINº. -2.S90/9 REVOGA AT PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE fo PAULO GABINETE DO 'prEFEITO eme e , LEI Nº 2.590, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995. Autoriza a doação de terreno, que espe cifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 30 de outubro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº 87/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar à Fazenda do Estado de são Paulo, mediante dóação, o terre no de propriedade da prefeitura, com 11.970 m? ( onze mil, novecen tos e setenta metros quadrados ), localizado na vila Lambari, nes- te Município, com as seguintes dimensões, medidas e confrontações: | frente para a Rua Goiás, onde mede 110,00 metros; de frente aos “ fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno, me de 100,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito, onde con- 'fronta com o Grupo Escolar “Maestro Justino Gomes de Castro"; a partir da Rua Goiás, em linha obliqua, mede 11,40 metros; dai a di reita, em linha reta, mede 94,00 metros até alcançar os fundos HE “nos fundos, mede 120,00 metros, encerrando uma área de 11.970 m? &i E (onze mil, novecentos e setenta metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 138 da Prefeitura Municipal de Mococa, e escritu- ra de permuta do livro nº 92, fls. 15, registrado sob o nº 11.558, às folhas 230 do livro 3-L do R.I. local. :, Prdfeito Munidipal Art. 20 - A doação a que se refere o art. ante - rior será feita para O fim especifico de ser regularizada a docu- mentação da EEPG “Maestro Justino Gomes de Castro", prédio/2 e to- s as despesas serão arcadas pela Fazenda do Estado de São Paulo. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na +a de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.062, de 19 de mar de &.1991. DR./ ANTONIO NAUFEL NIO MASCHIETTO Chefe Assessotia Jurídica