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← Mococa (SP)

norma nº 2593/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2593 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaAutorizando o Executivo à conceder isenção de IPTU aos deficientes físicos que tenham um só imóvel e que no mesmo residam.
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matéria 21576 →

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LEFN'. 04.5 TÍ/7o
ALTERA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2. Sbb 5.
LEI Nº 2.593, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
concedendo isenção de IPTU aos defi-
cientes físicos proprietários de um
único imóvel, com renda familiar men
sal de até 3 (três) salários mini-
mos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão realizada no dia 20 de novem-
bro de 1995, Projeto Substitutivo ao Projeto de
Lei 54/95, de autoria do Vereador Cido Espanha,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, au-
torizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urba-
no-IPTU, aos deficientes físicos, que sejam proprietários de um
único imóvel residencial e nele residam, que percebam renda fami-
liar mensal de até 3 (três) salários minimos.
Art. 2º - Para gozar dos beneficios da presente
Lei, Oo deficiente físico deverá estar enquadrado nos incisos I ao
vI da Lei nº 2.566, de 19 de setembro de 1995.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Exe-
cutivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
f D
DR: ANTONIO NAUFEL
rea Municipal
|
|
do
DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Juridica

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