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← Mococa (SP)

norma nº 2594/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2594 / 1995
Date 1995-11-24
EmentaDando nova redação ao artigo 1° da Lei n°. 2.139, de 11 de setembro de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
dando nova redação ao artigo 19 da
Lei nº 2.139, de 11 de setembro de
1.991.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão realizada no dia 20 de no-
vembro de 1995, Projeto de Lei de autoria do
Vereador Norberto Garib, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.139, de 11 de
setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. lo - As vias públicas da Séde e dos Dis
tritos do município, deverão manter em toda sua extensão uma úni
ca denominação, exceto quando cruzar praças ou trevos, desde que
o seu sistema de numeração assim o permita”
Parágrafo 1º - As vias públicas já anterior-
mente denominadas, não sofrerão nenhuma alteração nas suas
atuais nomenclaturas.
Parágrafo 2º - Serão consideradas vias públi-
cas já existentes aquelas que estiverem cadastradas e numeradas
na Prefeitura Municipal e que os eventuais estabelecimentos co-
merciais ou industriais estejam cadastrados na Associação Comer
cial e Industrial de Mococa ou na Junta Comercial do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
Ylçie!
pe PE NOVEMBRO DE 1995.
L,
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DR. .AN FÔNIO. Na FE
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[ DR. LUIZ AN ONIO MASCHIETTO
enero da Assessoria Juridica

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