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← Mococa (SP)

norma nº 2596/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2596 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaDesponto sobre a instituição de corredor comercial em toda extensão da Rua Geraldo Carlos Santiago, do Conjunto Habitacional "Jacintho Pisani " .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— mem
| To
LEI Nº 2.596, DE 12 DE DEZEMBRO DETILV95.
dispondo sobre a instituição de
corredor comercial em toda a ex
tensão da Rua Geraldo Carlos
Santiago do Conjunto Habitacio-
nal "Jacintho Pisani".
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão realizada no dia 04 de dezem
bro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeito do uso do solo, fica per
mitida as atividades classificadas nas categorias: C.1l-S.l, €.2 e
S.2, instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro
de 1978, em toda extensão da Rua Geraldo Carlos Santiago, do Con-
junto Habitacional "Jacintho Pisani", desde que cumpridas as dis-
posições Federais, Estaduais e Municipais, que regulamentam a ma-
téria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ç
ANTONIO NAUFEL
i
DR.
Prefeito, Municipal
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Fá A
“DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Juridica

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