| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Desponto sobre a instituição de corredor comercial em toda extensão da Rua Geraldo Carlos Santiago, do Conjunto Habitacional "Jacintho Pisani " . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— mem | To LEI Nº 2.596, DE 12 DE DEZEMBRO DETILV95. dispondo sobre a instituição de corredor comercial em toda a ex tensão da Rua Geraldo Carlos Santiago do Conjunto Habitacio- nal "Jacintho Pisani". DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão realizada no dia 04 de dezem bro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo, fica per mitida as atividades classificadas nas categorias: C.1l-S.l, €.2 e S.2, instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, em toda extensão da Rua Geraldo Carlos Santiago, do Con- junto Habitacional "Jacintho Pisani", desde que cumpridas as dis- posições Federais, Estaduais e Municipais, que regulamentam a ma- téria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Ç ANTONIO NAUFEL i DR. Prefeito, Municipal EN i N vo . ' : id Fá A “DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Juridica