| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Dispondo sobre a obrigatoriedade da instituição de corredor comercial, quando da aprovação dos 19 teamentos residenciais urbanos. |
| native_id | 2317 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA > ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. dispondo sobre a obrigatoriedade da insti- tuição de corredor comercial, quando da aprovação dos loteamentos residenciais ur- banos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 1995, Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI: Art. 12 - Quando da aprovação dos loteamentos ur- banos residenciais, compete obrigatoriamente à Prefeitura Municipal, instituir nos mesmos, corredores comerciais, devendo estes desenvolve rem atividades compatíveis com as características dos loteamentos aprovados. Parágrafo Único - Após o loteamento aprovado e de finidos os corredores comerciais, nos termos do artigo 1º desta Lei,o loteamento, não poderá mais sofrer alteração com relação ao uso do so .. lo, visando a instituição de novos corredores comerciais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. I DR. LULZ |ANTONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica