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norma nº 2597/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2597 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaDispondo sobre a obrigatoriedade da instituição de corredor comercial, quando da aprovação dos 19 teamentos residenciais urbanos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA >
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
dispondo sobre a obrigatoriedade da insti-
tuição de corredor comercial, quando da
aprovação dos loteamentos residenciais ur-
banos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de
1995, Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr.
Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a se
guinte LEI:
Art. 12 - Quando da aprovação dos loteamentos ur-
banos residenciais, compete obrigatoriamente à Prefeitura Municipal,
instituir nos mesmos, corredores comerciais, devendo estes desenvolve
rem atividades compatíveis com as características dos loteamentos
aprovados.
Parágrafo Único - Após o loteamento aprovado e de
finidos os corredores comerciais, nos termos do artigo 1º desta Lei,o
loteamento, não poderá mais sofrer alteração com relação ao uso do so
.. lo, visando a instituição de novos corredores comerciais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
I
DR. LULZ |ANTONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Jurídica

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