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norma nº 2598/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaAutoriza permuta de área municipal com área particular que especifica .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza permuta de área municipal
com área particular que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
aprovou em Sessão de 04 de dezembro de 1995 ,
Projeto de Lei nº 85/95, e eu sanciono e promul
go a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Muni-
cipal, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, a proceder
a permuta pura e simples de área municipal, com área de propriedade
do Dr. Jeferson Luiz de Freitas, devidamente descritas e caracteriza
das, conforme planta de nº 18/94, que fica fazendo parte integrante
da presente Lei, com os seguintes dados, medidas e confrontações:
Área A de propriedade da Prefeitura Municipal de
Mococa. Inicia-se nó marco (0) com frente para a Rua Salvador Roviel
lo, seguindo em linha reta, numa distância de 27,11 metros, até en-
contrar o marco (1) um; daí deflete à direita, seguindo em linha re-
ta, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal
de Mococa, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco (2)
dois; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta
com a área de Olinto Marques, numa distância de 21,21 metros até en-
contrar o marco (3) três; daí deflete à direita, seguindo em linha
reta, onde confronta com a área remanescente de Dr. Jeferson Luiz de
Freitas, numa distância de 20,85 metros, até encontrar o marco (0)
zero inicial, fechando uma área de 483,20 metros quadrados.
Área B de propriedade do Dr. Jeferson Luiz de
Freitas. Tem início no alinhamento de construção da Rua Nicolau Paio
ne, dai segue em linha reta uma distância de 21,30 metros até en-
contrar a Rua Salvador Roviello , dai percorre uma distância de
29,82 metros; dai confrontando com a mesma percorre em linha reta
uma distância de 3,35 metros; dai confrontando com área remanescente
percorre uma distância de 9,20 metros, confrontando com a mesma per-
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
£1s.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
corre uma distância de 20,80 metros; dai passa a confrontar com ter-
ras de Olinto Marques, percorrendo em linha reta uma distância de
20,80 metros até atingir o ponto de partida inicial, perfazendo uma
área de 475,84 metros quadrados, tudo de acordo com desenho nº 18/94
desta Prefeitura.
Art. 2º - As despesas para a regularização da
área recebida em permuta, correrão por conta de dotações orçamentá
rias vigentes.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Prefpito Municipal
DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Jurídica

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