| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Autoriza permuta de área municipal com área particular que especifica . |
| native_id | 2319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza permuta de área municipal com área particular que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, aprovou em Sessão de 04 de dezembro de 1995 , Projeto de Lei nº 85/95, e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Muni- cipal, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a permuta pura e simples de área municipal, com área de propriedade do Dr. Jeferson Luiz de Freitas, devidamente descritas e caracteriza das, conforme planta de nº 18/94, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, com os seguintes dados, medidas e confrontações: Área A de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa. Inicia-se nó marco (0) com frente para a Rua Salvador Roviel lo, seguindo em linha reta, numa distância de 27,11 metros, até en- contrar o marco (1) um; daí deflete à direita, seguindo em linha re- ta, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o marco (2) dois; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a área de Olinto Marques, numa distância de 21,21 metros até en- contrar o marco (3) três; daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a área remanescente de Dr. Jeferson Luiz de Freitas, numa distância de 20,85 metros, até encontrar o marco (0) zero inicial, fechando uma área de 483,20 metros quadrados. Área B de propriedade do Dr. Jeferson Luiz de Freitas. Tem início no alinhamento de construção da Rua Nicolau Paio ne, dai segue em linha reta uma distância de 21,30 metros até en- contrar a Rua Salvador Roviello , dai percorre uma distância de 29,82 metros; dai confrontando com a mesma percorre em linha reta uma distância de 3,35 metros; dai confrontando com área remanescente percorre uma distância de 9,20 metros, confrontando com a mesma per- as PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO £1s.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. corre uma distância de 20,80 metros; dai passa a confrontar com ter- ras de Olinto Marques, percorrendo em linha reta uma distância de 20,80 metros até atingir o ponto de partida inicial, perfazendo uma área de 475,84 metros quadrados, tudo de acordo com desenho nº 18/94 desta Prefeitura. Art. 2º - As despesas para a regularização da área recebida em permuta, correrão por conta de dotações orçamentá rias vigentes. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Prefpito Municipal DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Jurídica