br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2729/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2729 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaAutoriza a transferência de cessão de uso, que especifica.
native_id2347

Originating matéria

matéria 21486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

E
LEINº. 02725]
S24/15 — 2672/37
a / ADA PELA
ct,
LEINC. O22 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE |
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza a transferência de cessão de
Uso, que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 129/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Associação de Cultura, Artes,Re-
creações e Habilidades Negras de Mococa "Euzébio de Queiróz”, autorizada
a transferir a cessão de uso, do remanescentê da área recebida da Pre-
feitura Municipal, pela Lei nº 2.534, de 29-03-1995, equivalente a
2.000,00 m?, abaixo descrita, para a entidade "Clube dos 200", entidade
civil sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade:
"Do lado que confronta com a área já cedida ao!:
"Clube dos 200" mede 50,00 metros; do lado direito confrontando com pro
priedade do Sr. Antonio Carlos Perrone Pinheiro, mede 40,00 metros; do
lado esquerdo confrontando com área pertencente à Prefeitura mede 40,00
metros; e nos fundos confrontando ainda com área pertencente à Prefeitu
ra mede 50,00 metros, perfazendo a área total de 2.000,00 m?",
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a outorgar escritura de cessão ao Clube beneficiado, quando cumpri
das todas as exigências das leis municipais, com a execução total do
cronograma das obras, a ser aprovado pelo Departamento de Engenharia Mu
nicipal.
Art. 3º - Na área transferida pela presente Lei,
o beneficiário "Clube dos 200", deverá edificar a sua sede própria e
área de lazer, no Prazo de 08 (oito) anos, a contar da promulgação da
presente Lei.
Art. 4º - O prazo da cessão é de 50 (cinquenta)anos,
prorrogáveis por igual período, no caso de conclusão de todas as obras
que forem aprovadas para o local. MM
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -.
f ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 5º - No caso de não execução das obras, no
prazo consignado no artigo 3º desta Lei, a área retrocederá à Prefei-
tura, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias edifica-
das no local.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Judá
DR. /ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
va: W Omo ANG Le
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
”

open original →