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norma nº 2731/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2731 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaFica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Fricos Prainha LTDA , área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moc-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 09 de dezembro de
1996, aprovou Projeto de Lei nº 132/96, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por concessão de direi
to real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Frios Prainha
Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, localizada
na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município,
abaixo caracterizada:
Área 4Al-L: De forma retangular, com frente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 metros; nos fundos mede
30,00 metros onde confronta com a área 4Al-F da mesma quadra; de fren
te aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede
73,00 metros onde confronta com a área 4A1-K, do outro lado mede
73,00 metros onde confronta com a área 4A1-M da mesma quadra, perfa-
zendo uma área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho ne
27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere
este artigo será feita com o fim específico de serem implantadas no
local, as instalações da Empresa com área construída inicialmente
de 1.244 m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini-
ciar as construções 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con-
cluindo-as em até 22 (vinte e dois) meses após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu
siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros ,
sem anuência do Poder Público Municipal. |
Thy
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
LEI Nº 2,731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e
da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público ,
e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos,pror
-rogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder Legis-
lativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es
tipulado no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 80 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
V Vu Ç
DR. ANTONIO NAVFEL
Prefeito Municipal
va IR Fo Ra Ve old
DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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