| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Fica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Fricos Prainha LTDA , área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m², localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moc- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 132/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida, por concessão de direi to real de uso e com encargos, à Firma Comercial de Frios Prainha Ltda, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município, abaixo caracterizada: Área 4Al-L: De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metros onde confronta com a área 4Al-F da mesma quadra; de fren te aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a área 4A1-K, do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com a área 4A1-M da mesma quadra, perfa- zendo uma área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho ne 27/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de serem implantadas no local, as instalações da Empresa com área construída inicialmente de 1.244 m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º - A concessionária compromete-se a ini- ciar as construções 60 (sessenta) dias após a concessão da área, con- cluindo-as em até 22 (vinte e dois) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu siva da área, sendo vedada a transferência da área para terceiros , sem anuência do Poder Público Municipal. | Thy PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 LEI Nº 2,731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Art. 49 - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma concessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em concessão ao patrimônio público , e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos,pror -rogáveis por igual período, desde que haja anuência do Poder Legis- lativo e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo es tipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à concessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 80 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996. V Vu Ç DR. ANTONIO NAVFEL Prefeito Municipal va IR Fo Ra Ve old DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica