| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Desincorpora imóvel da classe de uso comum do povo e autoriza permuta de áreas entre a Prefeitura Municipal, o Radium Futebol Clube e Osvaldo Antonio Apolinário. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Desincorpora imóvel da classe de uso comum do povo e autoriza permuta de áreas entre a Prefeitura Municipal, o Radium Futebol Clube e Osvaldo Antonio Apolinário. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 139/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para classe de bens dominicais do Município, a área desativada, denominada de *"cul-de-sac", localizada no Loteamento Vila Quintino, com 1.538,00 m?, autorizando-se ainda a permutar parte da mesma com o Radium Futebol Clube e Osvaldo Antonio Apolinário, conforme áreas abaixo descritas: ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ÁREA C: do ponto O (zero) ao ponto 01 (um) mede 29,00 metros; do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede 3,00 metros; do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 41,90 metros em curva; do ponto 03 (três) ao ponto 04 (quatro) mede 13,80 metros; do ponto 04 (quatro) ao ponto 05 (cinco) mede 13,80 metros; do ponto 05 (cinco) ao ponto 06 (seis) mede 48,00 metros, fechando o perímetro com 1.348,00 metros quadrados de área, tudo de acordo com desenho. ÁREA C2: do ponto O (zero) ao ponto 01 (um) mede 4,00 metros; do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede 20,00 metros; do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 10,00 metros; do ponto 03 (três) ao ponto O (zero) mede 29,00 metros, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 98,00 metros quadrados, tudo de acordo com [o) desenho. ÁREA DO RADIUM FUTEBOL CLUBE ÁREA A: mede 74,00 metros do ponto O (zero)até o ponto 01 (um); do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois), mede em curva 12,30 metros; do ponto 02 (dois) até o ponto 03 (três) mede 14,00 me- M PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. tros; do ponto 03 (três) até o ponto 04 (quatro) mede 4,00 metros; do 3 ponto 04 (quatro) até o ponto 05 (cinco) mede 38,00 metros; do ponto OS (cinco) até o ponto 06 (seis) mede 13,80 metros; do ponto 06 (seis) até o ponto 07 (sete) mede 91,00 metros, do ponto 07 (sete) até o ponto O (zero) inicial mede 8,00 metros, perfazendo uma área de 486,39 metros 5 quadrados, tudo de acordo com o desenho. ÁREA DO SR. OSVALDO ANTONIO APOLINÁRIO ÁREA E1: mede 74,00 metros do ponto O (zero) até o , ponto 01 (um); do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede em curva 12,30 - metros; do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 14,00 metros; do pon - to 03 (três) ao ponto 04 (quatro) mede 50,00 metros; do ponto 04 (quatro) ao ponto O (zero) mede 32,00 metros, fechando o perímetro com 959,61 me tros quadrados, tudo de acordo com desenho. Art. 2º - A área C da Prefeitura Municipal, acima descrita será permutada com a Área E1, de propriedade de Osvaldo Anto- nio Apolinário e a Área C2 da Prefeitura Municipal será permutada com a área A, de propriedade do Radium Futebol Clube. Art. 5º - Não haverá compensações financeiras, pois, as áreas permutadas se equivalem em proporção e em valores. Art. 4º - O remanescente da Área desincorporada de propriedade da Prefeitura, com 92,00 m?, denominada área C1 e mais a a área permutada com o Radium Futebol Clube serão anexadas à área El Es cebida em permuta de Osvaldo Antonio Apolinário, formando um único todo de 1.538,00 m?. j Art. 5º - A área € com 1.348,00 m? permutada, deve- rá ser anexada ao remanescente E de propriedade de Osvaldo Antonio Apo- linário, perfazendo um total de 6.507,39 m?, devendo ser utilizada -ex- Clusivamente, para implantação de um Conjunto Poliesportivo no local. Art. 6º - Fica fazendo parte integrante desta Lei mapa e memorial: descritivo anexos. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Á, Ç Valim anoly DR: ANTONIO NAUFEL DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI j Pre ito Munidipal Chefe da Assessoria Jurídica