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norma nº 2734/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaDesincorpora imóvel da classe de uso comum do povo e autoriza permuta de áreas entre a Prefeitura Municipal, o Radium Futebol Clube e Osvaldo Antonio Apolinário.
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“
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Desincorpora imóvel da classe de uso comum
do povo e autoriza permuta de áreas entre
a Prefeitura Municipal, o Radium Futebol
Clube e Osvaldo Antonio Apolinário.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 139/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum do povo e transferida para classe de bens dominicais do
Município, a área desativada, denominada de *"cul-de-sac", localizada
no Loteamento Vila Quintino, com 1.538,00 m?, autorizando-se ainda a
permutar parte da mesma com o Radium Futebol Clube e Osvaldo Antonio
Apolinário, conforme áreas abaixo descritas:
ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ÁREA C: do ponto O (zero) ao ponto 01 (um) mede
29,00 metros; do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede 3,00 metros;
do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 41,90 metros em curva; do
ponto 03 (três) ao ponto 04 (quatro) mede 13,80 metros; do ponto 04
(quatro) ao ponto 05 (cinco) mede 13,80 metros; do ponto 05 (cinco) ao
ponto 06 (seis) mede 48,00 metros, fechando o perímetro com 1.348,00
metros quadrados de área, tudo de acordo com desenho.
ÁREA C2: do ponto O (zero) ao ponto 01 (um) mede
4,00 metros; do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede 20,00 metros; do
ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 10,00 metros; do ponto 03
(três) ao ponto O (zero) mede 29,00 metros, fechando o perímetro e
perfazendo uma área de 98,00 metros quadrados, tudo de acordo com [o)
desenho.
ÁREA DO RADIUM FUTEBOL CLUBE
ÁREA A: mede 74,00 metros do ponto O (zero)até o
ponto 01 (um); do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois), mede em curva
12,30 metros; do ponto 02 (dois) até o ponto 03 (três) mede 14,00 me-
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
LEI Nº 2.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
tros; do ponto 03 (três) até o ponto 04 (quatro) mede 4,00 metros; do
3 ponto 04 (quatro) até o ponto 05 (cinco) mede 38,00 metros; do ponto OS
(cinco) até o ponto 06 (seis) mede 13,80 metros; do ponto 06 (seis) até
o ponto 07 (sete) mede 91,00 metros, do ponto 07 (sete) até o ponto O
(zero) inicial mede 8,00 metros, perfazendo uma área de 486,39 metros
5 quadrados, tudo de acordo com o desenho.
ÁREA DO SR. OSVALDO ANTONIO APOLINÁRIO
ÁREA E1: mede 74,00 metros do ponto O (zero) até o
, ponto 01 (um); do ponto 01 (um) ao ponto 02 (dois) mede em curva 12,30
- metros; do ponto 02 (dois) ao ponto 03 (três) mede 14,00 metros; do pon
- to 03 (três) ao ponto 04 (quatro) mede 50,00 metros; do ponto 04 (quatro)
ao ponto O (zero) mede 32,00 metros, fechando o perímetro com 959,61 me
tros quadrados, tudo de acordo com desenho.
Art. 2º - A área C da Prefeitura Municipal, acima
descrita será permutada com a Área E1, de propriedade de Osvaldo Anto-
nio Apolinário e a Área C2 da Prefeitura Municipal será permutada com
a área A, de propriedade do Radium Futebol Clube.
Art. 5º - Não haverá compensações financeiras, pois,
as áreas permutadas se equivalem em proporção e em valores.
Art. 4º - O remanescente da Área desincorporada de
propriedade da Prefeitura, com 92,00 m?, denominada área C1 e mais
a a área permutada com o Radium Futebol Clube serão anexadas à área El Es
cebida em permuta de Osvaldo Antonio Apolinário, formando um único todo
de 1.538,00 m?.
j Art. 5º - A área € com 1.348,00 m? permutada, deve-
rá ser anexada ao remanescente E de propriedade de Osvaldo Antonio Apo-
linário, perfazendo um total de 6.507,39 m?, devendo ser utilizada -ex-
Clusivamente, para implantação de um Conjunto Poliesportivo no local.
Art. 6º - Fica fazendo parte integrante desta Lei
mapa e memorial: descritivo anexos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Á, Ç Valim anoly
DR: ANTONIO NAUFEL DRa KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
j
Pre
ito Munidipal Chefe da Assessoria Jurídica

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