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norma nº 2607/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2607 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaPermite ao Poder Público Municipal, a conceder por Comodato a utilização de imóveis municipais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de
1995, aprovou Projeto de Lei nº 64/95, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Mu-
nicipal conceder por Comodato para Augusta e Respeitável Loja
Simbólica "Solidariedade e Justiça" o uso e utilização de áreas mu-
nicipais, partes integrantes da Área Institucional "1", denomina-
das de Áreas A e Bda segunda e terceira etapas do loteamento deno-
minado Jardim Santa Maria, com os seguintes dados, medidas, descri-
ções e confrontações:
"Área A : Terreno de forma regular, represen-
tado por parte da Área Institucional "1" do loteamento Jardim San-
ta Maria, segunda etapa desta cidade, com frente para a Rua Cajuru,
medindo 11 metros de frente, nos fundos mede 20 metros e confronta
com o remanescente da Área Institucional "1"! da segunda etapa; da
frente aos fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel, lado
direito, mede 30,70 metros e confronta com a Área Institucional "1"
terceira etapa, com o lote denominado B; do outro lado mede 21,70
metros e confronta com a Rua Rui Barbosa; na confluência das ruas
Cajuru e Rui Barbosa mede 14,13 metros em curva, encerrando a área
total de 596,60 m?, tudo de “acordo com o desenho nº 40/95 da
feitura Municipal de Mococa".
"Area B : Terreno de forma regular, rfepresênta
do por parte da Área Institucional "1" do loteamento Jafdi Santa
Maria, terceira etapa, desta cidade, com frente para a Rua Cajuru
medindo 21 metros, nos fundos mede 30 metros e confronta com o re-
manescente da Área Institucional "1" terceira etapa; da frente aos
rito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel, lado esquerdo, me-
de 30,70 metros e confronta com a Área A, da Área Institucional "1"
segunda etapa; do outro lado mede 21,70 metros e confronta com a
Rua Monteiro Lobato; na confluência das mencionadas ruas mede 14,13
metros em curva, encerrando a área total de 903,60 m?, tudo de acor-
do com o desenho nº 40/95 da Prefeitura Municipal de Mococa",
Art. 2º - O Comodato de uso e utilização das
áreas, acima descritas, tem a finalidade específica de ser edifica-
do no local, a sede da Comodatária, Escola ou Outras Obras Benefi-
centes, para atendimento social da população em geral.
Art. 3º - A Comodatária deverá iniciar as edifi
cações no local, até 2 (dois) anos após a aprovação desta Lei, con-
cluindo-as no período de 10 (dez) anos, a contar da aprovação dos
projetos pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º - O prazo do Comodato é de 99 ( noventa
e nove) anos, renováveis por igual período, se for de interesse do
Município.
Art. 5º - O empréstimo da área pelo prazo acima
especificado é a título gratuito, ficando a Comodatária isenta dos
pagamentos dos tributos municipais, inclusive taxas que incidirem
nas aprovações dos projetos das edificações.
Art. 6º - No caso de encerramento das ativida-
des da Comodatária, as áreas cedidas e as construções nelas existen
tes, retrocederão ao patrimônio municipal, sem direito a nenhuma
indenização, a que titulo for, independente de notificações ou in-
terpelações judiciais.
Art. 7º - No caso de encerramento ainda das ati
vidades da Comodatária, as áreas e as construções edificadas no lo-
cal, poderão ser transferidas a outra entidade congênere, estabele-
cida em nossa cidade, com as mesmas finalidades de filantropia, com
anuência expressa do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - As áreas constantes da presente
poderão ser emprestadas, alugadas ou cedidas a outras entidá que
tenham as mesmas finalidades filantrópicas da Comodatária,
para o lazer social, assistencial e de benemerência, sem prévia
anuência do Poder Público Municipal.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 9º - O descumprimento de qualquer das dis-
posições desta Lei pela Comodatária, importará na imediata retroces
são das áreas, edificações e acessórios ao Patrimônio Municipal,
sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento
judicial e extra-judicial, e no caso, caberá exclusivamente à Pre-
feitura Municipal a utilização das benfeitorias que foram edifica-
das no local.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
ÚNIO MASCHIETTO
Assessoria Sugidica

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