| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Permite ao Poder Público Municipal, a conceder por Comodato a utilização de imóveis municipais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº 64/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Mu- nicipal conceder por Comodato para Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Solidariedade e Justiça" o uso e utilização de áreas mu- nicipais, partes integrantes da Área Institucional "1", denomina- das de Áreas A e Bda segunda e terceira etapas do loteamento deno- minado Jardim Santa Maria, com os seguintes dados, medidas, descri- ções e confrontações: "Área A : Terreno de forma regular, represen- tado por parte da Área Institucional "1" do loteamento Jardim San- ta Maria, segunda etapa desta cidade, com frente para a Rua Cajuru, medindo 11 metros de frente, nos fundos mede 20 metros e confronta com o remanescente da Área Institucional "1"! da segunda etapa; da frente aos fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel, lado direito, mede 30,70 metros e confronta com a Área Institucional "1" terceira etapa, com o lote denominado B; do outro lado mede 21,70 metros e confronta com a Rua Rui Barbosa; na confluência das ruas Cajuru e Rui Barbosa mede 14,13 metros em curva, encerrando a área total de 596,60 m?, tudo de “acordo com o desenho nº 40/95 da feitura Municipal de Mococa". "Area B : Terreno de forma regular, rfepresênta do por parte da Área Institucional "1" do loteamento Jafdi Santa Maria, terceira etapa, desta cidade, com frente para a Rua Cajuru medindo 21 metros, nos fundos mede 30 metros e confronta com o re- manescente da Área Institucional "1" terceira etapa; da frente aos rito PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. fundos de quem da Rua Cajuru olha para o imóvel, lado esquerdo, me- de 30,70 metros e confronta com a Área A, da Área Institucional "1" segunda etapa; do outro lado mede 21,70 metros e confronta com a Rua Monteiro Lobato; na confluência das mencionadas ruas mede 14,13 metros em curva, encerrando a área total de 903,60 m?, tudo de acor- do com o desenho nº 40/95 da Prefeitura Municipal de Mococa", Art. 2º - O Comodato de uso e utilização das áreas, acima descritas, tem a finalidade específica de ser edifica- do no local, a sede da Comodatária, Escola ou Outras Obras Benefi- centes, para atendimento social da população em geral. Art. 3º - A Comodatária deverá iniciar as edifi cações no local, até 2 (dois) anos após a aprovação desta Lei, con- cluindo-as no período de 10 (dez) anos, a contar da aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - O prazo do Comodato é de 99 ( noventa e nove) anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município. Art. 5º - O empréstimo da área pelo prazo acima especificado é a título gratuito, ficando a Comodatária isenta dos pagamentos dos tributos municipais, inclusive taxas que incidirem nas aprovações dos projetos das edificações. Art. 6º - No caso de encerramento das ativida- des da Comodatária, as áreas cedidas e as construções nelas existen tes, retrocederão ao patrimônio municipal, sem direito a nenhuma indenização, a que titulo for, independente de notificações ou in- terpelações judiciais. Art. 7º - No caso de encerramento ainda das ati vidades da Comodatária, as áreas e as construções edificadas no lo- cal, poderão ser transferidas a outra entidade congênere, estabele- cida em nossa cidade, com as mesmas finalidades de filantropia, com anuência expressa do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - As áreas constantes da presente poderão ser emprestadas, alugadas ou cedidas a outras entidá que tenham as mesmas finalidades filantrópicas da Comodatária, para o lazer social, assistencial e de benemerência, sem prévia anuência do Poder Público Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Art. 9º - O descumprimento de qualquer das dis- posições desta Lei pela Comodatária, importará na imediata retroces são das áreas, edificações e acessórios ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento judicial e extra-judicial, e no caso, caberá exclusivamente à Pre- feitura Municipal a utilização das benfeitorias que foram edifica- das no local. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995. ÚNIO MASCHIETTO Assessoria Sugidica