| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Libera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Núcleo Habitacional "Nenê Pereira Lima", que já estejam com as edificações concluídas. |
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w LELN", 9d +35/9% Comme PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A GABINETE DO PREFEITO ———— ! LEINº. 1399/47 LEI Nº 2.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Libera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Núcleo Habitaci nal "Nenê Pereira Lima", que já estejam com as edificações concluidas. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em. Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996, aprovou Projeto de Lei nº 135/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os concessionários de lotes urbanizados, no Núcleo Habitacional "Nenê Pe- reira Lima", desde que os interessados comprovem que já concluiram suas edificações. Art. 2º - As despesas relativas a lavratura das escrituras e seus respectivos registros, serão de exclusiva responsabi lidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996. uol DR. /ANTONIO NAUFEL Prefeito Munilipal v e dem Give EO a DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica