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norma nº 2735/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaLibera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Núcleo Habitacional "Nenê Pereira Lima", que já estejam com as edificações concluídas.
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w
LELN", 9d +35/9%
Comme
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
ALTERA A
GABINETE DO PREFEITO
———— !
LEINº. 1399/47
LEI Nº 2.735, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Libera os prazos de outorga de escrituras
dos lotes urbanizados do Núcleo Habitaci
nal "Nenê Pereira Lima", que já estejam
com as edificações concluidas.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em.
Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 135/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os prazos constantes do artigo 8º da
Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os
concessionários de lotes urbanizados, no Núcleo Habitacional "Nenê Pe-
reira Lima", desde que os interessados comprovem que já concluiram suas
edificações.
Art. 2º - As despesas relativas a lavratura das
escrituras e seus respectivos registros, serão de exclusiva responsabi
lidade dos concessionários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
uol
DR. /ANTONIO NAUFEL
Prefeito Munilipal
v e dem Give EO a
DRº KÁTIA S. HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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