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norma nº 2736/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2736 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaConcede por concessão de direito real de uso área de terreno municipal à Entidade que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Concede por concessão de direito real de
uso área de terreno municipal à Entidade
que especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 09 de dezembro de 1996,
aprovou Projeto de Lei nº 119/96, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos ao Sin-
dicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Deri-
vados, Plúrimo, de Carne e Derivados do Frio, Panificação e Confeita-
ria, do Açúcar, Torrefação e Moagem de Café e Afins de Mococa - SP, com
sede nesta cidade, inscrito no C.G.C.(MF) sob nº 00.373.674/0001-31, a
Area Institucional da quadra "01", do Loteamento Residencial e Comer-
cial "Jardim São José", com 3.479,25 m?, com as seguintes descrições e
confrontações:
AREA INSTITUCIONAL DA QUADRA "os"; De forma irre
gular com as seguintes descrições e confrontações a saber: Inicia no
ponto "01", conforme projeto, junto ao alinhamento predial da rua
projetada "04" e divisa do loteamento com terras de propriedade de Ed-
gar Cirielli. Deste segue em linha reta, pelo alinhamento predial da
rua projetada "04", com 33,69 metros de comprimento com AZ de 165º 32"
26”, até o ponto "02", Deste, vira à direita, em arco de raio de 9,00
metros de comprimento, com 2,08 metros de desenvolvimento, pelo ali-
nhamento da rua projetada "04" até o ponto "03", Deste segue em li-
nha reta, pelo alinhamento predial da rua projetada "04", com 45,55
metros de comprimento com AZ de 172º 18! 48", até o ponto "o4". Deste,
vira à direita e segue em linha reta pela divisa com os fundos dos lo-
tes comerciais e pe, “pm, "04", "OS", "06" e "07" da quadra "O1",
com 74,72 metros de comprimento, com AZ de 263º 38! 29", até o ponto
"05", Deste, vira à direita e segue em linha reta, pela divisa do lo-
teamento com terras de propriedade de Edgar Cirielli, com 42,12 me-
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fl1s.02
LEI Nº 2.736, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
tros de comprimento, com AZ de 06º 00' 00", até o ponto "06", Deste,vi
ra à direita e segue em linha reta pela divisa do loteamento com -ter-
ras de propriedade de Edgar Cirielli, com 63,31 metros de comprimento,
com AZ de 18º 30' 26", até o ponto "01", onde teve início a presente
descrição, encerrando uma área total de 3.479,25 metros quadrados.
Parágrafo único - A concessão a que se refere este
artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede pró-
pria da entidade beneficiada e dependências de lazer para seus associa
dos..
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores nas Indús-
trias de Laticínios e Produtos Derivados, Plúrimo, de Carne e Deriva-
dos do Frio, Panificação e Confeitaria, do Açúcar, Torrefação e Moa-
gem de Café e Afins de Mococa - SP, compromete-se a iniciar a constru
ção de sua sede própria, 60 (sessenta) dias após a concessão da área,
conforme projeto e cronograma de obras a serem eleborados posteriormen
te, concluindo o projeto em 36 meses.
Art. 3º - A Entidade beneficiada com a concessão de
que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá utilizar a área para edifica-
ção de sua sede e demais benfeitorias, não podendo, vender ou alugar a
área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de
direito real de uso mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direi-
to, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as benfeitorias
edificadas no local (acessórios), independentemente de qualquer medida
judicial, não assistindo à concessionária direito a qualquer indeniza-
ção ou pagamento a que título for.
Art. 5º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual período, com anuência do Poder Legislativo, e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo
2º desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996. '
FEL DRa KÁTIA S. HIGA$HI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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