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norma nº 2612/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2612 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo â anuir em transferência de imóvel que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a anuir em
transferência de imovel que específica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de
1995, Projeto de Lei nº 104/95 e eu sanciono ê
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitido à Prefeitura Municipal
de Mococa, através do Sr. Prefeito Municipal, anuir na transferência
de posse de terreno localizado no Distrito Industrial II, que foi doa
do para GVA - Engenharia e Comércio Ltda, para a Empresa Transportes
Iório Ltda.
Art. 2º - A Empresa sucessora compromete-se a ter
minar o projeto que foi aprovado pela Empresa GVA - Engenharia e Co-
mércio Ltda ou, apresentar novo projeto de construção, que deverá
ser concluido no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º - A Empresa sucessora compromete-se a cum
prir integralmente as disposições da Lei 2.311, de 12 de novembro de
1992.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

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