| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1996. |
| native_id | 2409 |
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(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exer- cício de:1996. DR: ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco ca, em Sessão realizada no dia 11 de dezem- bro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº ..... 106/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Terri- torial Urbano, o índice inflacionário de 268. Art. 2º - Será utilizada a UFIR, ou qualquer outro índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal, para substitui-la, como unidade de correção do IPTU, devendo ser lan cado com base em 02 de janeiro de 1996. Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado a parcelar o IPTU em 10 vezes, bem como conceder descontos ao pagamento à vista em 108. de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Chefe 4ã Assessoria Jurídica u o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais MOCOCA — SP Márcio fhatonio de Lreitas OFICIAL CERTIDAO: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Rua XV de Novembro, 581 MÁRCIO ANTONO DE FREITAS OFICIAL NALU CRISTINA SUANO OFiciaL SUBSTIUTA Moceca — Estado do São Paulo