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norma nº 2614/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2614 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaDispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1996.
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(6)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano para o exer-
cício de:1996.
DR: ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco
ca, em Sessão realizada no dia 11 de dezem-
bro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº .....
106/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal ,
autorizado a aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Terri-
torial Urbano,
o índice inflacionário de 268.
Art. 2º - Será utilizada a UFIR, ou qualquer
outro índice que vier a ser fixado pelo Governo Federal, para
substitui-la, como unidade de correção do IPTU, devendo ser lan
cado com base em 02 de janeiro de 1996.
Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado
a parcelar o IPTU em 10 vezes, bem como conceder descontos ao
pagamento à vista em 108.
de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Chefe 4ã Assessoria Jurídica
u
o
Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA — SP
Márcio fhatonio de Lreitas
OFICIAL
CERTIDAO:
Cartório do Registro Civil
das Pessoas Naturais
Rua XV de Novembro, 581
MÁRCIO ANTONO DE FREITAS
OFICIAL
NALU CRISTINA SUANO
OFiciaL SUBSTIUTA
Moceca — Estado do São Paulo

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