| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Altera disposição legal contidas no artigo 4º da Lei nº 2.519, de 28 de dezembro de 1994. |
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LEIN. 24/5725 ALTERA A LEIN. 2.577 (9d LEI Nº 2.615, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DF ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ” Altera disposição legal contida notar- tigo 49 da Lei nº 2.519, de 28 de dezem =. bro de 1994. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1995, Projeto de Lei nº 107/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 2.519, de 28 de dezembro de 1994, no que se refere ao valor venal da edifi- cação, passando o fator Ki = constante de ajuste venal de 0,75 para 0,90. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995. DR. JANTONIO Rd Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais MOCOCA — SP Máreio Antonio de Lreitos OFICIAL CERTIDAÕO: LER 7 des e ca foi mente gsm foice Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Rua XV de Novembro, 58º MÁRCIO AUTONO DE FREITAS OFICIAL NALU CRISTINA SUANO OFICIAL SUSSfiUTA Mococa — Estado de São Paulo A.