| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Autoriza permuta de área municipal com área particular que especifica. |
| native_id | 2412 |
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[a Cy PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza permuta de área Muni cipal com área particular que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº 108/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitido ao Poder Executivo Mu nicipal, nos termos do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, a proceder a permuta pura e simples de área municipal, com área de propriedade do Sr. Salim Carvalhaes Nasser, devidamente descri- tas e caracterizadas, conforme planta de nº 18/95, que fica fazen do parte integrante da presente Lei, com os seguintes dados, medi das e confrontações: Área A, de forma triangular, de propriedade do Sr. Salim Carvalhaes Nasser. Inicia no ponto O (zero), conforme projeto, no alinhamento da Rua Estados Unidos, ponto de divisa com os lotes 12 e 11 da quadra 1A, do loteamento Jardim Lavínia, daí segue em linha reta numa distância de 60,00 metros, confrontando com a Rua Estados Unidos e ârea da Municipalidade até encontrar o ponto 1 , daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 36,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto 2; dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 43,00 metros, confrontando com a área remanescente B, de propriedade de Salim Carvalhaes Nasser j até encontrar o ponto 0 (zero), onde teve início a presente des- crição perfazendo uma área de 765,59 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 18/95 da Municipalidade. Lote 12 Quadra 1-A do loteamento denominado Jardim Lavínia, de forma triangular, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com frente para a Avenida Senador José Ermí rio de Moraes, lado impar, medindo 29,00 metros; da frente a fundos de quem da Avenida Senador José Ermírio de Moraes olha M ——— Yy / J ” ! J PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. ra o imóvel, mede 49,00 metros e confronta com as terras de Mocafor Tratores e Equipamentos Agricolas Ltda, do outro lado mede 38,50 metros e confronta com o lote 11, encerrando uma área de 556,00 me- tros quadrados, tudo de acordo com o desenho 18/95 da Municipalida de. Parágrafo Único - Fica dispensada a compensação de valores, pois, as áreas se equivalem. Art. 2º - As despesas para a regularização da área recebida em permuta, correrão por conta de dotações orçamentá- rias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1995.