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norma nº 2617/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAltera disposições contidas nos Cargos e Empregos do Quadro Permanente da Lei nº 2.075, de 04-04-1991 .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A
GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2075) /
LEI Nº 2.617, DE 20 DE DEZEMEBL
Altera disposições contidas nos Cargos e
Empregos do Quadro Permanente da Lei nº
2.075, de 04-04-1991.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessão de 11 de dezembro de 1995, Projeto
de Lei nº 111/95, e eu sanciono e promulgo a se-
guiritê LET
= Art. 1º - Ficam criados os seguintes empregos per
. manentes, que farão parte integrante dos respectivos anexos da Leine 2.075,
de 04 de abril de 1991.
EMPREGO QUANTIDADE ANEXO TABELA
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 01 II | B
Maestro 01 II C
Monitora de Danças 01 + pas 8
Monitora de Canto Orfeônico 01 II B
Médico do Trabalho 02 Pol c
Art. 2º - Ficam extintos os empregos permanentes,
conforme demonstrativo abaixo:
EMPREGO TABELA
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor II
Sociólogo
Técnico em Comunicação Social
Agente de Saneamento.
Fiscal de serviços”
“Públicos
Educador de Saúde pública
B
D
c
c
B
B
B
A
Motorista de Veículo Pésado
y
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ” .
f1s.02
LEI Nº 2,617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 3º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes
empregos permanentes:
EMPREGOS . QUANTIDADE
DE: | PARA:
ANEXO
TABELA
ae)
Adjunto Administrativo 25 | 41
Advogado 03 05
Agente Funerário 04 os B
Tratorista 04 | dl A
Ajudante de Serviços Gerais 94 | 149 A
Almoxarife [mM e: B
Assistente Social 02 03 | E
Atendente de Consultório Dentário Hã [22] B
Auxiliar Administrativo 40 59 B
Auxiliar de Almoxarifado 02 03 B
Auxiliar de Creche 22 52 A
Borracheiro 02 03 A
Comprador o1 103 B
Cozinheiro 21 62 A
Desenhista 01 02 B
Diretor de Escola 12 15 EN II D
Eletricista de Veículos 01 03 A
Especialista Técnico Administrativo | 06 11 11 [8
Fiscal Tributário 04 D6 1 B
Guarda Municipal [43 [59 II A
Jardineiro 09 12 I A
Magarefe 01 02 II A
ecânico 03 07 I A =
storTaEs 57 96 II A
Operador de Máquinas Pesadas | 1 12 II [a
adeiro 02 05 II A
orteiro/Zelador 35 55 II A
rofessor 1 100 09 JE D
ervente 39 67 II A
écnico de Enfermagem 20 121 II B
écnico de Segurança do Trabalho 02 ;04 II B
TN
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO f15.03
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Parágrafo Único - As vagas criadas pelo caput do
presente artigo só poderão ser preenchidas por concurso público, a
ser realizado após a promulgação da presente Lei.
Art. 4º - Ficam reduzidas as vagas dos seguintes
empregos permanentes:
EMPREGOS QUANTIDADE | anexo | rageia
DE: PARA:
[Ajudante de Serviços Especializados | 30 21 II A
Arquiteto 02 01 I1 C
Assistente Administrativo 40 | 50 lu B |
Assistente de Diretor Escolar 07 01 I D
Auxiliar de Enfermagem 23 17 I B
Coletor de Lixo 25 18 L II A
Fiscal de Transportes 04 01 II B
Guarda Municipal Classe Distinta 02 01 A !
Guarda Municipal Classe Especial 02 01 11 A |
Médico de Saúde Pública 30 E I [o |
Mestre de Manutenção e Serviços 1 [08 [1 A. |
Mestre de Obras e Serviços 06 01 E A Í
Oficial de Manutenção e Serviços 08 06 II A
Oficial Jardineiro o2 lo1 | 11 Ai
Oficial Operador de Máquinas 02 01 ET A !
Pedreiro 52 38 IL | A ;
Técnica de Higiene Dental 15 401 II I B !
Telefonista 09 08 TI B
Topógrafo 02 01 II | B
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO SS
e !
. ANTONIO NAUFEL DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Juridica

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