| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Altera disposições contidas nos Cargos e Empregos do Quadro Permanente da Lei nº 2.075, de 04-04-1991 . |
| native_id | 2413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2075) / LEI Nº 2.617, DE 20 DE DEZEMEBL Altera disposições contidas nos Cargos e Empregos do Quadro Permanente da Lei nº 2.075, de 04-04-1991. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro vou em Sessão de 11 de dezembro de 1995, Projeto de Lei nº 111/95, e eu sanciono e promulgo a se- guiritê LET = Art. 1º - Ficam criados os seguintes empregos per . manentes, que farão parte integrante dos respectivos anexos da Leine 2.075, de 04 de abril de 1991. EMPREGO QUANTIDADE ANEXO TABELA Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 01 II | B Maestro 01 II C Monitora de Danças 01 + pas 8 Monitora de Canto Orfeônico 01 II B Médico do Trabalho 02 Pol c Art. 2º - Ficam extintos os empregos permanentes, conforme demonstrativo abaixo: EMPREGO TABELA Auxiliar de Serviços Gerais Professor II Sociólogo Técnico em Comunicação Social Agente de Saneamento. Fiscal de serviços” “Públicos Educador de Saúde pública B D c c B B B A Motorista de Veículo Pésado y ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ” . f1s.02 LEI Nº 2,617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Art. 3º - Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos permanentes: EMPREGOS . QUANTIDADE DE: | PARA: ANEXO TABELA ae) Adjunto Administrativo 25 | 41 Advogado 03 05 Agente Funerário 04 os B Tratorista 04 | dl A Ajudante de Serviços Gerais 94 | 149 A Almoxarife [mM e: B Assistente Social 02 03 | E Atendente de Consultório Dentário Hã [22] B Auxiliar Administrativo 40 59 B Auxiliar de Almoxarifado 02 03 B Auxiliar de Creche 22 52 A Borracheiro 02 03 A Comprador o1 103 B Cozinheiro 21 62 A Desenhista 01 02 B Diretor de Escola 12 15 EN II D Eletricista de Veículos 01 03 A Especialista Técnico Administrativo | 06 11 11 [8 Fiscal Tributário 04 D6 1 B Guarda Municipal [43 [59 II A Jardineiro 09 12 I A Magarefe 01 02 II A ecânico 03 07 I A = storTaEs 57 96 II A Operador de Máquinas Pesadas | 1 12 II [a adeiro 02 05 II A orteiro/Zelador 35 55 II A rofessor 1 100 09 JE D ervente 39 67 II A écnico de Enfermagem 20 121 II B écnico de Segurança do Trabalho 02 ;04 II B TN o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO f15.03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Parágrafo Único - As vagas criadas pelo caput do presente artigo só poderão ser preenchidas por concurso público, a ser realizado após a promulgação da presente Lei. Art. 4º - Ficam reduzidas as vagas dos seguintes empregos permanentes: EMPREGOS QUANTIDADE | anexo | rageia DE: PARA: [Ajudante de Serviços Especializados | 30 21 II A Arquiteto 02 01 I1 C Assistente Administrativo 40 | 50 lu B | Assistente de Diretor Escolar 07 01 I D Auxiliar de Enfermagem 23 17 I B Coletor de Lixo 25 18 L II A Fiscal de Transportes 04 01 II B Guarda Municipal Classe Distinta 02 01 A ! Guarda Municipal Classe Especial 02 01 11 A | Médico de Saúde Pública 30 E I [o | Mestre de Manutenção e Serviços 1 [08 [1 A. | Mestre de Obras e Serviços 06 01 E A Í Oficial de Manutenção e Serviços 08 06 II A Oficial Jardineiro o2 lo1 | 11 Ai Oficial Operador de Máquinas 02 01 ET A ! Pedreiro 52 38 IL | A ; Técnica de Higiene Dental 15 401 II I B ! Telefonista 09 08 TI B Topógrafo 02 01 II | B Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO SS e ! . ANTONIO NAUFEL DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Juridica