br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2618/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2618 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id2414

Originating matéria

matéria 21952 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

1
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre a criação do Fundo Mu
nicipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de
1995, aprovou Projeto de Lei nº 112/95 e eu san
ciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, que será gerido e administrado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º - O Fundo tem por objetivo facili-
tar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescen-
te.
Parágrafo 2º - As ações de que trata O parágra-
fo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção
especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e
pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação
das politicas sociais básicas.
Parágrafo 3º - O Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente será constituido por:
I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município
para assistência social voltada à criança e ao adolescente;
II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacio-
nal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III- pelas doações, auxilios, contribuições e legados que lhe ve-
nham a ser destinados;
Iv - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condena-
ções civis ou de imposição de penalidades administrativas
previstas pela Lei nº 8.069/90;
a-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
v - por outros recursos que lhe forem destinados;
vI - pelas rendas eventuais, inclusive resultantes de depósitos e
aplicações de capitais.
Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente constituem receitas vincula-
das às atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescen-
te e serão depositados em estabelecimento bancário em nome da Pre-
feitura Municipal de Mococa, a quem caberá a sua gestão financei
Elba
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente definirá o percentual de utilização dos
recursos financeiros captados pelo Fundo, alocando-os nas respecti
vas áreas, de acordo com as prioridades definidas em planejamento.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, deverá prestar contas mensalmente, das re
ceitas do Fundo, fixando-as em quadros de editais da Prefeitura Mu
nicipal de Mococa, publicando o balanço anual.
Art. 5º - O Fundo será regulamentado por resolu
ção expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOf 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

open original →