| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | Concede isenção dos acréscimos moratórios incidentes sobre o imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos débitos inscritos em dívida ativa e relativos ao exercícios de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.619, DE 20 DEZEMBRO DE 1995. Concede isenção dos acréscimos moratórios in- cidentes sobre o Imposto Predial e Territo- rial Urbano - IPTU, aos débitos inscritos em dívida ativa e relativos ao exercício de 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,apro vou em Sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1995, Projeto de Lei nº 113/95 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os débitos de natureza tributária, rela tivos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para com a Fa- zenda Municipal, inscritos em divida ativa e relativos ao exercício de 1995, poderão ser liquidados de uma só vez, sem os acréscimos mo- ratórios, desde que pagos até o dia 15 de janeiro de 1996. Parágrafo 1º - Considera-se acréscimos moratórios, as penalidades, multas e juros de mora incidentes sobre o valor lança do do IPTU. Parágrafo 2º - Os contribuintes inscritos em dívi- da ativa, com débitos ajuizados junto ao Juizo de Direito da Comarca de Mococa, deverão exibir comprovante de pagamento das custas judi- ciais e demais encargos do procedimento judicial. Parágrafo 3º - Esta Lei beneficiará apenas os pro- prietários- de um único imóvel. Art. 2º - Em caso de débito parcialmente solvido, os benefícios que alude o artigo 19, aplicar-se-ão apenas sobre os va lores remanescentes, desde que quitados até a data estabelecida, de uma só vez. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1 J DR. [ANTONIO NAUFEL D Prefeito Municipal y | Nitro MASCHIETTO ssoria Jurídica 4 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais MOCOCA — SP Márcio futonio de Lreilas OFICIAL CERTIDAÕO: Márcio fntenia c rtóri ce j Wrais Emo Cuuir ua “Cartório do Reais das Pessoas Naturais Rua XV de Novembro, 581 MÁRCIO ANTON O DE FREITAS OFiciaL NALU CRISTINA SUANO OFLIAL SUESHHUTA Mococa — Estado de São Paulo A.