| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | Autoriza a cessão 5 (cinco) lotes do Conjunto Habitacional "Nelson Niero". |
| native_id | 2416 |
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n PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a cessão de 5 (cinco) lo tes do Conjunto Habitacional "Nel son Niero". DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº 115/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a ceder, sem encargos, 05 (cinco) lotes de terrenos locali- zados no Conjunto Habitacional "Nelson Niero”, quando da confrater nização do funcionalismo municipal a realizar-se no dia 21 de de- zembro de 1995. Parágrafo 1º - A cessão será considerada prêmio e os interessados participarão através de sorteio, organizado pela Prefeitura Municipal, desde que o sorteado atenda ao dispositivo legal que concerne à distribuição de lotes urbanizados conforme dispõe a Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995. Parágrafo 2º - Fica autorizado o Poder Executi- vo a sortear tantos interessados quantos necessários forem para o enquadramento com vistas a cessão de terrenos, ficando a coordena- ção sob responsabilidade do Departamento de Promoção Social e Habi tacional do Município. Parágrafo 3º - Sômente poderão participar do sorteio os servidores ativos e inativos do Poder Executivo e do Le gislativo do município de Mococa. Parágrafo 4º - O contemplado deverá apresentar Certidão Negativa de Propriedade até a data do sorteio. Art. 29 - Os 05 (cinco) lotes acima serão de cados dos 436 lotes do Conjunto Habitacional "Nelson Niero", e a M sua formalização far-se-á por concessão real de uso. Lol 1) q () PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Parágrafo Único - Os lotes a serem sorteados são os de nº 04 a 08 da Quadra I e localizam-se na Rua Cosme Rimoli, de nominada pela Lei nº 2.582, de 09 de novembro de 1995. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1995.