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norma nº 2620/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2620 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaAutoriza a cessão 5 (cinco) lotes do Conjunto Habitacional "Nelson Niero".
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n
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza a cessão de 5 (cinco) lo
tes do Conjunto Habitacional "Nel
son Niero".
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão Extraordinária realizada no dia 20
de dezembro de 1995, aprovou Projeto de Lei nº
115/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a ceder, sem encargos, 05 (cinco) lotes de terrenos locali-
zados no Conjunto Habitacional "Nelson Niero”, quando da confrater
nização do funcionalismo municipal a realizar-se no dia 21 de de-
zembro de 1995.
Parágrafo 1º - A cessão será considerada prêmio
e os interessados participarão através de sorteio, organizado pela
Prefeitura Municipal, desde que o sorteado atenda ao dispositivo
legal que concerne à distribuição de lotes urbanizados conforme
dispõe a Lei nº 2.605, de 20 de dezembro de 1995.
Parágrafo 2º - Fica autorizado o Poder Executi-
vo a sortear tantos interessados quantos necessários forem para o
enquadramento com vistas a cessão de terrenos, ficando a coordena-
ção sob responsabilidade do Departamento de Promoção Social e Habi
tacional do Município.
Parágrafo 3º - Sômente poderão participar do
sorteio os servidores ativos e inativos do Poder Executivo e do Le
gislativo do município de Mococa.
Parágrafo 4º - O contemplado deverá apresentar
Certidão Negativa de Propriedade até a data do sorteio.
Art. 29 - Os 05 (cinco) lotes acima serão de
cados dos 436 lotes do Conjunto Habitacional "Nelson Niero", e a
M
sua formalização far-se-á por concessão real de uso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fis. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Parágrafo Único - Os lotes a serem sorteados são
os de nº 04 a 08 da Quadra I e localizam-se na Rua Cosme Rimoli, de
nominada pela Lei nº 2.582, de 09 de novembro de 1995.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 21 de
dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

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