| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 1995 |
| Date | 1995-12-28 |
| Ementa | Concede isenção dos acréscimos moratórios incidentes sobre o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISS, aos débitos inscritos em dívida ativa como também aos exercícios de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.621, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. Concede isenção dos acréscimos moratórios incidentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qual quer Natureza - ISS, aos débi- tos inscritos em divida ativa como também aos relativos ao exercicio de 1995. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 1995, Projeto de Lei nº 119/95, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Os débitos de natureza tributária, rela tivos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para com a Fazenda Municipal, inscritos em divida ativa, como também os rela- tivos ao exercício de 1995, poderão ser liquidados de uma só vez, sem os acréscimos moratórios, desde que pagos até o dia 15 de fevereiro de 1996. Parágrafo 1º - Consideram-se acréscimos morató- rios, as penalidades, multas e juros de mora incidentes sobre o va- lor lançado do ISS. Parágrafo 2º - Os contribuintes inscritos em divi da ativa, com débitos ajuizados junto ao Juizo de Direito da Comarca de Mococa, deverão exibir comprovante de pagamento das custas judi- ciais e demais encargos do procedimento judicial. Art. 2º - Em caso de débitos parcialmente pagos, os benefícios que alude o artigo 1º, serão aplicados somente sobre os valores remanescentes, desde que quitados em pagamento único até o dia 15 de fevereiro de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.621, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1995. TN ANTONIO WNAUFEL Prefeito Municipal Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais MOCOCA — SP Márcio Antonio de Freitos OFICIAL CERTIDAÕOS: io de E » Oficial ode Registro Civil das mera aulas Mococa forr CERTIFICA, ndciater ce art par. 49 de Decreto Lei Compl amperrâmento a i que me iqrmente proc dezembro de 19% incidentes dade e dd núuve é das Pessoas Naturais Rua XV de Novembro, 58t MÁRCIO ANTONO DE FREITAS OFIUIAL NALU CRISTINA SUANO Gri doL SuoSluUia mococa — Estado ue São Paulo DD — game Leme