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norma nº 2621/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2621 / 1995
Date 1995-12-28
EmentaConcede isenção dos acréscimos moratórios incidentes sobre o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISS, aos débitos inscritos em dívida ativa como também aos exercícios de 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.621, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Concede isenção dos acréscimos
moratórios incidentes sobre o
Imposto Sobre Serviços de Qual
quer Natureza - ISS, aos débi-
tos inscritos em divida ativa
como também aos relativos ao
exercicio de 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia
20 de dezembro de 1995, Projeto de Lei nº 119/95,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Os débitos de natureza tributária, rela
tivos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para com
a Fazenda Municipal, inscritos em divida ativa, como também os rela-
tivos ao exercício de 1995, poderão ser liquidados de uma só vez, sem
os acréscimos moratórios, desde que pagos até o dia 15 de fevereiro
de 1996.
Parágrafo 1º - Consideram-se acréscimos morató-
rios, as penalidades, multas e juros de mora incidentes sobre o va-
lor lançado do ISS.
Parágrafo 2º - Os contribuintes inscritos em divi
da ativa, com débitos ajuizados junto ao Juizo de Direito da Comarca
de Mococa, deverão exibir comprovante de pagamento das custas judi-
ciais e demais encargos do procedimento judicial.
Art. 2º - Em caso de débitos parcialmente pagos,
os benefícios que alude o artigo 1º, serão aplicados somente sobre
os valores remanescentes, desde que quitados em pagamento único até
o dia 15 de fevereiro de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.621, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
TN
ANTONIO WNAUFEL
Prefeito Municipal
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA — SP
Márcio Antonio de Freitos
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mococa — Estado ue São Paulo
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