| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3°, incisos I e II e revoga incisos III e IV bem como o § 3° da Lei n°2.623, de 28 de dezembro de 1995. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Mi ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.741, DE 21 DE JANEIRO DE 1997. Dá nova redação ao art. 3º, in cisos I e II e revoga incisos III e IV bem como o Ss 3º da Lei nº 2.623, de 28 de dezem- bro de 1995. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de ja neiro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 002/97 , e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI/ Art. 1º - O art. 3º, incisos I e II e parágrafos do CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO - SEÇÃO I - DA COMPO SIÇÃO, da Lei nº 2.623, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: I - do Governo Municipal a) - Um representante do Departamento de Promoção Social e Habitação; b) - Um representante do Departamento de Educação e Cultura; c) - Um representante do Departamento de Saúde; d) - Um representante do Departamento de Finanças. II - representantes da sociedade civil de servi cos da área: a) - Um representante da APAE; b) - Um representante do Centro Social Ca- tólico de Mococa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 LEI Nº 2.741, DE 21 DE JANEIRO DE 1997. c) - Um representante da Mocidade Espiri ta de Mococa; d) - Um representante das Associações de Amigos de Bairros; s 1º - Cada Titular do CMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. S 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funciona- mento”. Art. 2º - Ficam revogados os incisos A e IV bem como o S 39 do art. 3º da Lei nº 2.623, de 28 de dezembro de 1995. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO DE 1997. DR. WALTER Pr SOUZA XAVIER eito Municipal RAN NAM, mm DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Juridica