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norma nº 2744/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaFica concedido a todos os Funcionários e servidores Efetivos, inativos, pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura municipal de Mococa, um reajuste salarial de 14% ( quatorze por cento ) como pagamento de resíduo de salários, incidindo sobre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.744, DE 21 DE JANEIRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de ja-
neiro de 1997, aprovou Projeto de Lei no 001/97,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
|
Art. 1º - Fica concedido a todos os Funcionários
e Servidores Efetivos, Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
da Prefeitura Municipal de Mococa, um reajuste salarial de 14% ( qua-
torze por cento ) como pagamento de resíduo de salários, incidindo so
bre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996 a
tudo a partir de 1º de janeiro de 1997, extensivos os benefícios a to
dos os servidores municipais contratados pelo regime da CLT, enquadra
dos ou não no quadro permanente da municipalidade, bem como aos servi
dores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Munici
pal de Mococa.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple
mentadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO SoOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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