| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | Fica concedido a todos os Funcionários e servidores Efetivos, inativos, pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura municipal de Mococa, um reajuste salarial de 14% ( quatorze por cento ) como pagamento de resíduo de salários, incidindo sobre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.744, DE 21 DE JANEIRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de ja- neiro de 1997, aprovou Projeto de Lei no 001/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: | Art. 1º - Fica concedido a todos os Funcionários e Servidores Efetivos, Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da Prefeitura Municipal de Mococa, um reajuste salarial de 14% ( qua- torze por cento ) como pagamento de resíduo de salários, incidindo so bre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996 a tudo a partir de 1º de janeiro de 1997, extensivos os benefícios a to dos os servidores municipais contratados pelo regime da CLT, enquadra dos ou não no quadro permanente da municipalidade, bem como aos servi dores e funcionários afetos ao Estatuto do Magistério Público Munici pal de Mococa. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple mentadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO SoOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica