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norma nº 2746/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2746 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAutoriza permuta ale área municipal com área de Sérgio Antonio Féchio e outro, de acord.o com artigos 89 e 90 da Lei orgânica do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.746, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Autoriza permuta de área municipal com área de
Sérgio Antonio Féchio e Outro, de acordo com ar
tigos 89 e 90 da Lei Orgânica do Município.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 142/96 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Público Munici-
pal proceder a permuta pura e simples da área declarada de utilidade
pública pelo Decreto nº 3.177, de 12-08-1996, com 1.260,85 m2? e que
pertence:a Sérgio Antonio Féchio e Outro, por área municipal denominada
Área B, desmembrada de área maior, com matrícula nº 13.579 no Cartório
de Registro de Imóveis de Mococa, também com 1.260,85 m2, conforme
descrições e confrontações abaixo:
Área de propriedade de Sérgio Antonio Féchio e Outro : Inicia-se no
ponto O (zero), conforme projeto, na divisa com o lote 12 da quadra 14
do loteamento denominado "Jardim São José", dai segue em linha reta pe
lo prolongamento da Rua Joanna Zatur Naufel, numa distância de 77,00
metros confrontando com a Área Remanescente B-3, até encontrar o pon-
to 01 (um); daí deflete à esquerda e segue em arco com desenvolvimento
de 12,21 metros confrontando com a Área Remanescente B-3, até encon-
trar o ponto 02 (dois); dai deflete à direita e segue numa distância
de 32,00 metros confrontando com a Área Institucional N, até encon-
trar o ponto 03 (três); dai deflete à direita e segue em arco com de-
senvolvimento de 14,22 metros confrontando com a Área Remanescente B-
-1, até encontrar o ponto 04 (quatro); daí segue em linha reta numa
distância de 80,00 metros confrontando com a Área Remanescente B-1 ,
até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita e segue em li-
nha reta no sentido transversal à Rua Joanna Zatur Naufel, numa distân
cia de 14,00 metros, até encontrar o ponto 0 (zero), onde teve início
a presente descrição, perfazendo uma área de 1.260,85 metros quadra-
dos, tudo de acordo com o desenho nº 38/96 da Municipalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
LEI Nº 2.746, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Area da Prefeitura Municipal de Mococa: Tem início no ponto 28-B, con
forme projeto, situado no alinhamento da cerca do D.E.R. no ponto on
de faz divisa com a ÁREA A da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, neste
ponto segue pela linha de divisa da referida área da PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE MOCOCA, e confrontando com a mesma na distância de 89,00 me-
tros, até encontrar o ponto 6A-1; deste deflete à direita, confrontan
do com terras de LUIZ ANTONIO FERNANDES DIAS, na distância de 14,05
metros, até encontrar o ponto 6B; desde deflete à direita, confrontan
do com a Área Remanescente "1", na distância de 90,00 metros, atê [o)
ponto 28-A; deste deflete à direita e segue margeando a cerca - do
D.E.R. no sentido Casa Branca - Mococa, e confrontando com a faixa do
domifio do D.E.R., na distância de 14,05 metros, até o ponto 28-B ,
onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 1.260,85
metros quadrados.
] Art. 2º - Não haverá compensação financeira na re
ferida permuta, pois os valores das áreas se equivalem.
Art. 3º - As despesas para a legalização das
áreas permutadas correrão por conta de dotações próprias consignadas
em Orçamentos vigente e futuro.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
U
DR. WALT UZA XAVIER
Prefeito Municipal
ATA
“
DR. ERRA O JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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