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norma nº 2747/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de São Sebastião de Mococa.
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— ——
LEI Nº 2.747, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder área
municipal à Paróquia de São Sebastião de
Mococa.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 157,
aprovou Projeto de Lei nº 144/96 e eu sanciono e
Promulgo a seguinte LET:
Art. 1º - Fica permitido ao Poder Público Munici-
pal conceder por concessão de direito real de Uso, a área munici-
pal localizada no Loteamento denominado de "Nelson Niero" com 500,00
m?, abaixo descrita, para a Paróquia de São Sebastião de Mococa, per-
tencente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no C.G.Cc. (ME)
nº 44.832.368/0011-63:
Inicia-se no marco (a), seguindo em linha reta,
onde confronta com a Rua Milton Gonçalves Dias, numa distância de
14,00 metros, até encontrar o marco (b); daí segue em curva, com de-
senvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o marco (c); daí segue em
linha reta, onde confronta com a Avenida Maria Leite Cunha Pereira nu
ma distância de 19,38 metros, até encontrar o marco (d); daí deflete
E] direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o restante da
área institucional, numa distância de 20,00 metros até encontrar o
marco (e); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde con-
fronta com o restante da área institucional, numa distância de 25,38
metros, até encontrar O marco (a), inicial, fechando uma área de 500,00
metros quadrados.
Art. 2º 2 A concessão, tem a finalidade específi-
ca de ser edificado no local, um Centro Categuético, Para assistência
moral, educacional, espiritual e social, dos moradores do referido lo
teamento, além do atendimento às Pessoas carentes, através de distri-
buição de alimentos, remédios e agasalhos aos que necessitam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
LEI Nº 2.747, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as cons-
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as
em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do Município.
Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos es
tabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções : nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhú
ma indenização, a que título for.
Art. 6º - A área concedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Muni-
cipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outras fi
nalidades que não sejam as previstas no artigo 2º.da presente Lei.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dispo-
sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, - indepen-
dente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo ex
clusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edi
ficadas sobre a mesma.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
A)
DR. WALTE UZA XAVIER
Prefeito Municipal
— Rs
FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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