| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de São Sebastião de Mococa. |
| native_id | 2510 |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — —— LEI Nº 2.747, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à Paróquia de São Sebastião de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 157, aprovou Projeto de Lei nº 144/96 e eu sanciono e Promulgo a seguinte LET: Art. 1º - Fica permitido ao Poder Público Munici- pal conceder por concessão de direito real de Uso, a área munici- pal localizada no Loteamento denominado de "Nelson Niero" com 500,00 m?, abaixo descrita, para a Paróquia de São Sebastião de Mococa, per- tencente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no C.G.Cc. (ME) nº 44.832.368/0011-63: Inicia-se no marco (a), seguindo em linha reta, onde confronta com a Rua Milton Gonçalves Dias, numa distância de 14,00 metros, até encontrar o marco (b); daí segue em curva, com de- senvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o marco (c); daí segue em linha reta, onde confronta com a Avenida Maria Leite Cunha Pereira nu ma distância de 19,38 metros, até encontrar o marco (d); daí deflete E] direita, seguindo em linha reta, onde confronta com o restante da área institucional, numa distância de 20,00 metros até encontrar o marco (e); daí deflete à direita, seguindo em linha reta, onde con- fronta com o restante da área institucional, numa distância de 25,38 metros, até encontrar O marco (a), inicial, fechando uma área de 500,00 metros quadrados. Art. 2º 2 A concessão, tem a finalidade específi- ca de ser edificado no local, um Centro Categuético, Para assistência moral, educacional, espiritual e social, dos moradores do referido lo teamento, além do atendimento às Pessoas carentes, através de distri- buição de alimentos, remédios e agasalhos aos que necessitam. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 LEI Nº 2.747, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997. Art. 3º - A concessionária deverá iniciar as cons- truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até três anos da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município. Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos es tabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções : nela existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhú ma indenização, a que título for. Art. 6º - A área concedida não poderá ser transfe rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Muni- cipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outras fi nalidades que não sejam as previstas no artigo 2º.da presente Lei. Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dispo- sições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, - indepen- dente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo ex clusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edi ficadas sobre a mesma. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997. A) DR. WALTE UZA XAVIER Prefeito Municipal — Rs FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica