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norma nº 2748/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2748 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAutoriza a exploração do estacionamento de veículos do Parque Ecológico "José André de Lima", pelo Fundo Social de Solidariedade do Município de Mococa. Concede reajuste salarial aos ocupantes de emprego em Comissão constantes do Anexo III, Tabela "A" da lei nº2.075, de 04-04-1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.748, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Autoriza a exploração do estacionamento de
veículos do Parque Ecológico "José André
de Lima", pelo Fundo Social de Solidarieda
de do Município de Mococa.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1997,.
aprovou Projeto de Lei nº 03/97 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a exploração do estacio
namento de veículos do Parque Ecológico "José André de Lima" pelo Fun-
do Social de Solidariedade do Município de Mococa em todas as ativida-
des ali realizadas.
Art. 2º - A renda auferida com a exploração deve-
rá ser utilizada em campanhas beneficentes realizadas pelo Fundo So-
cial de Solidariedade do Município de Mococa.
Art. 32º - A exploração do estacionamento se dará
por prazo indeterminado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação; mantidas as disposições da Lei nº 2.543, de 29 de
maio de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
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DR. WALTER DE A XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCONJOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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