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norma nº 2749/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2749 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAutoriza a exploração de propagandas nos espaços internos e externos dos estádios e conjuntos poliesportivos municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.749, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
Autoriza a exploração de propagandas nos es-
paços internos e externos dos estádios e con
juntos poliesportivos municipais.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1997,
Projeto de Lei nº 04/97 e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a exploração de propa-
gandas nos espaços internos e externos dos estádios-e conjuntos polies-
portivos municipais.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Esportes e Tu
rismo, as providências necessárias na escolha dos espaços físicos,ofe-
recendo-os aos interessados, mediante pagamento a ser fixado pelo mes-
mo,através de autorização em caráter precário.
Art. 3º - Os recursos arrecadados com a explora-
ção de propagandas deverão ser revertidos ao Fundo Pró-Esporte Amador
do Município de Mococa, nos termos da Lei Municipal nº 1.820, de 25 de
abril de 1989.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
DR.
NANÁ
N
DR. FRANCISCO SE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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