| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Autoriza a exploração de propagandas nos espaços internos e externos dos estádios e conjuntos poliesportivos municipais. |
| native_id | 2515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.749, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997. Autoriza a exploração de propagandas nos es- paços internos e externos dos estádios e con juntos poliesportivos municipais. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1997, Projeto de Lei nº 04/97 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a exploração de propa- gandas nos espaços internos e externos dos estádios-e conjuntos polies- portivos municipais. Art. 2º - Caberá ao Departamento de Esportes e Tu rismo, as providências necessárias na escolha dos espaços físicos,ofe- recendo-os aos interessados, mediante pagamento a ser fixado pelo mes- mo,através de autorização em caráter precário. Art. 3º - Os recursos arrecadados com a explora- ção de propagandas deverão ser revertidos ao Fundo Pró-Esporte Amador do Município de Mococa, nos termos da Lei Municipal nº 1.820, de 25 de abril de 1989. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997. DR. NANÁ N DR. FRANCISCO SE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica