| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do -Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. |
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LEIN.. ZT5U /97 «3 def/of REVOGADA PELA Comer LEINS. 24/90/05 LEI Nº 2.750, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE À ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO [o Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici- pal a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 05/97 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a par- ticipação no SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abas- tecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 40.103, de 25-05-95. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - abrir crédito suplementar especial ao orça- mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1997. NR DR. WALTER ZA XAVIER efeito Municipal DR. FRANCISCON OSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica