| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de Lei Municipal que especifica. |
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Cl sea] [UN SAE N/ES FEVOGADA, ey ELA |) REVOGA A PREFEITURA 1 E LEINº, o/ja LEI Nº 2.754, DE 03 DE | DE MARÇO MARÇO DÊ 2500 Doo Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de Lei Municipal que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 011/97, e eu sanciono e “promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a doar, sem encargos, a Área Institucional “D" do Núcleo Habi tacional "Nenê Pereira Lima", com 20.420,40 m2, abaixo descrita, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de são Paulo - CDHU para a implantação do programa habitacional de casas po- pulares para famílias de baixa renda: Área Institucional "D" : Inicia no alinhamento da Rua Otávio Erasmo Santiago e segue numa distância de 55,84 metros até o ponto onde deflete à direita; daí segue numa distância de 134,88 metros pelo alinhamento da Rua Otávio Erasmo Santiago até o ponto onde deflete à esquerda; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,18 metros na confluência da Rua Otávio Erasmo Santiago com a Rua Claudemiro Rodrigues dos Santos; dai segue pelo alinhamento da Rua Claudemiro Rodrigues dos Santos numa distância de 24,36 metros até o ponto onde deflete à direita; dai segue em curva com desenvolvimento de 15,17 metros na confluência da Rua Claudemiro Rodrigues dos Santos com a Rua Adolpho Martella; dai segue pelo alinhamento da Rua Adolpho Martella numa distância de 118,82 metros até o ponto onde deflete a esquerda; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na confluência da Rua Adolpho Martella com a Avenida Jacintho Pisani : daí segue sempre com a Avenida Jacintho Pisani, em linha reta numa distância de 93,07 metros até o ponto onde deflete à esquerda, dai segue em curva com desenvolvimento de 35,74 metros, dai segue em 1li- nha reta numa distância de 14.01 metros até o ponto onde deflete a verme. 2./20/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls, 02 LEI Nº 2.754, DE 03 DE MARÇO DE 1997. direita; daí segue em curva com desenvolvimento de 56.50 metros, dai segue em linha reta numa distância de 14.03 metros até o ponto onde deflete à esquerda, daí segue em curva com desenvolvimento de 38,20 metros, daí segue em linha reta numa distância de 38,81 metros até o ponto onde deflete à direita, dai segue em linha reta numa distân- cia de 70,64 metros; dai segue na confluência da Avenida Jacintho Pisaniicom a Rua Rodolfo Jesus Pontes em curva com desenvolvimento de 13,50 metros; daí segue pelo alinhamento da Rua Rodolfo Jesus Pon tes numa distância de 52,45 metros até o ponto onde deflete à esquer da; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na con- fluência da Rua Rodolfo Jesus Pontes com a Rua Otávio Erasmo Santia- go até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição, per- fazendo uma área de 20.420,40 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto de loteamento. Art. 2º - Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 2.120, de 21 de junho de 1991. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen te, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 1997. U DR. WALT SQUZA XAVIER Prefeito Municipal VyySs DR. FRANCISDO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica