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norma nº 2754/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2754 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar, sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de Lei Municipal que especifica.
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Cl sea] [UN SAE N/ES
FEVOGADA, ey ELA |) REVOGA A
PREFEITURA 1
E
LEINº, o/ja
LEI Nº 2.754, DE 03 DE | DE MARÇO MARÇO DÊ 2500 Doo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar,
sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de
Lei Municipal que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 011/97, e eu sanciono e
“promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a doar, sem encargos, a Área Institucional “D" do Núcleo Habi
tacional "Nenê Pereira Lima", com 20.420,40 m2, abaixo descrita, à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de são
Paulo - CDHU para a implantação do programa habitacional de casas po-
pulares para famílias de baixa renda:
Área Institucional "D" : Inicia no alinhamento
da Rua Otávio Erasmo Santiago e segue numa distância de 55,84 metros
até o ponto onde deflete à direita; daí segue numa distância de
134,88 metros pelo alinhamento da Rua Otávio Erasmo Santiago até o
ponto onde deflete à esquerda; dai segue em curva com desenvolvimento
de 9,18 metros na confluência da Rua Otávio Erasmo Santiago com a Rua
Claudemiro Rodrigues dos Santos; dai segue pelo alinhamento da Rua
Claudemiro Rodrigues dos Santos numa distância de 24,36 metros até o
ponto onde deflete à direita; dai segue em curva com desenvolvimento
de 15,17 metros na confluência da Rua Claudemiro Rodrigues dos Santos
com a Rua Adolpho Martella; dai segue pelo alinhamento da Rua Adolpho
Martella numa distância de 118,82 metros até o ponto onde deflete a
esquerda; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na
confluência da Rua Adolpho Martella com a Avenida Jacintho Pisani :
daí segue sempre com a Avenida Jacintho Pisani, em linha reta numa
distância de 93,07 metros até o ponto onde deflete à esquerda, dai
segue em curva com desenvolvimento de 35,74 metros, dai segue em 1li-
nha reta numa distância de 14.01 metros até o ponto onde deflete a
verme. 2./20/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls, 02
LEI Nº 2.754, DE 03 DE MARÇO DE 1997.
direita; daí segue em curva com desenvolvimento de 56.50 metros, dai
segue em linha reta numa distância de 14.03 metros até o ponto onde
deflete à esquerda, daí segue em curva com desenvolvimento de 38,20
metros, daí segue em linha reta numa distância de 38,81 metros até
o ponto onde deflete à direita, dai segue em linha reta numa distân-
cia de 70,64 metros; dai segue na confluência da Avenida Jacintho
Pisaniicom a Rua Rodolfo Jesus Pontes em curva com desenvolvimento
de 13,50 metros; daí segue pelo alinhamento da Rua Rodolfo Jesus Pon
tes numa distância de 52,45 metros até o ponto onde deflete à esquer
da; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na con-
fluência da Rua Rodolfo Jesus Pontes com a Rua Otávio Erasmo Santia-
go até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição, per-
fazendo uma área de 20.420,40 metros quadrados, tudo de acordo com
o projeto de loteamento.
Art. 2º - Fica revogado o Art. 2º da Lei nº
2.120, de 21 de junho de 1991.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE MARÇO DE 1997.
U
DR. WALT SQUZA XAVIER
Prefeito Municipal
VyySs
DR. FRANCISDO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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