| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos e Empregos permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras Prefeitura Municipal de Mococa. |
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ALTERA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO LEINS. 2.095/9/ GABINETE DO PREFEITO ——— o LEI Nº 2.756, DE 14 DE MARÇO DE 1997. EE 2F53/7 ALTERADA PELA LEENº. Dispõe sobre a criação de Cargos e Empregos per manentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de março de 1997, apro vou Projeto de Lei nº 013/97 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 12º - Ficam criados os seguintes empregos per manentes, com jornada de trabalho semanal de 40:00 horas, que abaixo especifica e que passam a fazer parte integrante dos respectivos ane- xos da Lei nº 2.075, de 04-04-1991: Empregos Quantidade Auxiliar Técnico Agropecuário 04 Engenheiro Agrônoómo Engenheiro Florestal | 01 Médico Veterinário 01 II Art. 2º - Os vencimentos dos cargos especificados Denominação Quantidade vencimento Auxiliar Técnico Agropecuário 04 genheiro Florestal édico Veterinário B C E 6) no art. 12, serão os seguintes: Tabela 1 R$ 468,06 Art. 3º - Fica criado o Emprego em Comissão de Di retor do Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——— — LEI Nº 2.756, DE 14 DE MARÇO DE 1997. , que fica fazendo parte integrante do Anexo III, Tabela "A", do Quadro de Empregos em Comissão, da Lei nº 2.075, de 04-04-1991, conforme ta- bela abaixo: Denominação Quantidade Diretor do DAAM Art. 4º - As funções dos cargos que se especifica serão regulamentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua pu- blicação. Vencimento R$ 2.240,29 Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MARÇO DE 1997. Lao? DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal sta DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica ANTÔNIO CARLOS MASSAR il iretoí do Depto. ds Fontes