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norma nº 2756/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos e Empregos permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras Prefeitura Municipal de Mococa.
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ALTERA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO LEINS. 2.095/9/
GABINETE DO PREFEITO
——— o
LEI Nº 2.756, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
EE
2F53/7
ALTERADA PELA
LEENº.
Dispõe sobre a criação de Cargos e Empregos per
manentes que passam a fazer parte do Plano de
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de
Mococa.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 10 de março de 1997, apro
vou Projeto de Lei nº 013/97 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 12º - Ficam criados os seguintes empregos per
manentes, com jornada de trabalho semanal de 40:00 horas, que abaixo
especifica e que passam a fazer parte integrante dos respectivos ane-
xos da Lei nº 2.075, de 04-04-1991:
Empregos Quantidade
Auxiliar Técnico Agropecuário 04
Engenheiro Agrônoómo
Engenheiro Florestal | 01
Médico Veterinário 01 II
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos especificados
Denominação Quantidade vencimento
Auxiliar Técnico Agropecuário 04
genheiro Florestal
édico Veterinário
B
C
E
6)
no art. 12, serão os seguintes:
Tabela 1
R$ 468,06
Art. 3º - Fica criado o Emprego em Comissão de Di
retor do Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——— —
LEI Nº 2.756, DE 14 DE MARÇO DE 1997. ,
que fica fazendo parte integrante do Anexo III, Tabela "A", do Quadro
de Empregos em Comissão, da Lei nº 2.075, de 04-04-1991, conforme ta-
bela abaixo:
Denominação
Quantidade
Diretor do DAAM
Art. 4º - As funções dos cargos que se especifica
serão regulamentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua pu-
blicação.
Vencimento
R$ 2.240,29
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MARÇO DE 1997.
Lao?
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
sta
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
ANTÔNIO CARLOS MASSAR
il
iretoí do Depto. ds Fontes

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