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norma nº 2759/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2759 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaEstabelece normas para concessão de direito real dê uso de lotes urbanizados que não foram edificados no prazo legal,
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Câmara Municipal de 9
Estado de São Paulo
Lei nº. 2.759, de 31 de Março de 1.997.
Estabelece normas para concessão
de direito real de uso de lotes
urbanizados que não foram
edificados no prazo legal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de Março de 1997, tendo
rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº.
015/97, referente ao Projeto de Lei nº. 009/97, de autoria do Vereador
José Francisco Ribeiro, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - A não edificação no prazo legal nos
lotes urbanizados de terrenos outorgados pelo Poder Executivo
Municipal, por concessão de Direito Real de Uso, ensejará a
retrocessão ao patrimônio publico.
Parágrafo Único - O Executivo no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do vencimento dos prazos de que trata o caput
deste artigo, informará a Câmara Municipal o número de lotes a ser
sorteado, indicando as quadras e respectivos números dos lotes.
Artigo 2º. - Os lotes de terrenos de que
dispõe o artigo 1º. serão novamente sorteados, sendo que, só
poderão participar do novo sorteio os inscritos nos respectivos
loteamentos quando da sua instituição.
Parágrafo Único - O resultado do sorteio,
deverá ser publicado no Jornal Oficial do Município, ou na falta deste
em outro jornal de maior. “circulação da cidade, devendo desta
publicação constar o nome do contemplado, o número com que ele foi
sorteado, o número do lote e da quadra.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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Lei nº. 2.759, de 31 de Março de 1.997.
Artigo 3º. - O sistema de sorteio de lotes
de terrenos será procedido através de tômbola, vedado o sistema
de retirada de número ou nome do inscrito em caixa ou
similares.
Artigo 4º. - Os sorteios serão fiscalizados
por uma comissão composta pelos seguintes membros:
a) - um representante do Poder Judiciário
b) - um representante do Poder Legislativo
Municipal
N c) - um representante da Polícia Civil
d) - um representante do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 5º. - Durante o sorteio será
elaborada relação dos sorteados que ao final do mesmo será
assinada pelos integrantes do Art. 4º., remetido no 1º. dia útil
uma cópia à Câmara Municipal.
Artigo 6º. - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 31 de Março de 1997.

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