| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fornecer apoio material e técnico às pequenas e medias industrias do Município de Mococa. |
| native_id | 2578 |
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a 63] REFEITURA MUNICIPAL DE | ANVERA A— P ESTADO DE SÃO PAULO Wes Sof GABINETE DO PREFEITO ———— — LEI Nº 2.763, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a fornecer apoio material e técnico às pequenas e médias indústrias do Município de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 18 de abril de 1997, apro vou Projeto de Lei nº 026/97, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, ...... veta- do ..... ,»autorizado a estimular e favorecer a instalação de novas in- dústrias no Município de Mococa e às já instaladas que pretendam am- pliar sua capacidade de produção. Parágrafo único - O incentivo de que trata este artigo, será na forma de fornecimento de local para a instalação , re- forma e adaptação de prédios, orientação técnica, fornecimento de ma- teriais ou cessão de maquinários e equipamentos da Prefeitura Munici- pal. Art. 2º - Serão beneficiadas as indústrias que não possuam prédio próprio, e cujos projetos recebam parecer favorável do CODEMO - Conselho de Desenvolvimento de Mococa, dentro de suas fun- ções, estabelecidas pela Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988. Art. 3º - Caberá ao CODEMO a indicação da forma de apoio mais viével a ser dado pelo Município às indústrias que pre- tendam fazer jús aos benefícios da presente Lei, com base em projeto e orçamento prévio. Parágrafo único - O CODEMO, deverá considerar os valores a serem desembolsados pelo Poder Público pelo número de empre- gos a serem gerados com o investimento. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autori- zado o Executivo a firmar convênio com entidades governamentais e não governamentais para a consecução dos objetivos da presente Lei. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——. fls.02 LEI Nº 2.765, DE 25 DE ABRIL DE 1997. Art. 5º - O Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua »oublicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 1997. DR. Tres EA ovas XAVIER Prefeito Municipal Mn DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica ANTONVO CARL MASSARO do Depto. de Finan Dir