| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | Disciplina a implantação de rede de água e esgoto e de galeria de águas pluviais em vias e logradouros públicos da Sede e dos Distritos. |
| native_id | 2606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——— — LEI Nº 2.775, DE 03 DE JUNHO DE 1997. disciplina a implantação de rede de âgua e esgoto e de galerias de águas pluviais em vias e lo- gradouros públicos da Sede e dos Distritos. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 26 de maio de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 027/97, de autoria do Vereador Aparecido Espanha, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Toda via ou logradouro público da se de e dos Distritos, antes de receber o serviço de pavimentação devem possuir já implantados: I - galerias de águas pluviais; II- rede de esgoto, com ligações preventivas |, devendo estas serem obrigatoriamente utilizadas pelos proprietários de lotes, quando da construção de imóveis, e consequente ligação dos mesmos à rede coletora de esgoto; Art. 20 - As redes distribuidoras de água, deve rão ser duplas e executadas expressamente nos passeios e sem a obriga ção das ligações preventivas. Art. 3º - Esta Lei não gera efeitos para as vias e logradouros públicos, que já possuam projeto de rede de água e esgoto aprovados pela empresa concessionária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, especialmente a Lei nº 2.567 de 20 de setembro de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JUNHO DE 1997. tctrado A E DR. WALTER “SOUZA XAVIER DR. FRANCIS Jos ERTI Prféito Municipal Chefe da Assessoria Juridica