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norma nº 2776/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2776 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaDando nova redação aos artigos 1°, 2° e 6° da Lei n°.2.759, de 31 de Março de 1.997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— q
LEI Nº 2.776, DE 03 DE JUNHO DE 1997.
dando nova redação aos artigos 1º, 2º e
6º da Lei nº 2.759, de 31 de março de
1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 26 de maio de 1997, apro-
vou Projeto de Lei nº 033/97, de autoria do Verea
dor Aparecido Espanha, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 2.759,
de 31 de março de 1997, passam a ter respectivamente a seguinte reda-
ção:
"art. 1º - A não edificação do alicerce no prazo
legal nos lotes urbanizados de terrenos outorgados pelo Poder Executi-
vo Municipal, por concessão de Direito Real de Uso, ensejará a retro-
cessão ao patrimônio público.
Art. 2º - Os lotes de que dispõe o artigo 1º des-
ta Lei, serão novamente sorteados, entre os interessados previamente
inscritos.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JUNHO DE 1997.
vanad
DR. WALT SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
SiS o
DR. FRANCISCO JOSE TALIBÉRTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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