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norma nº 2777/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaDá nova redação ao § 2°, do artigo 12, da Lei n° 2.605, de 20-12-1995 .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
———
LEI Nº 2.777, DE 03 DE JUNHO DE 1997.
Dá nova redação ao $S 2º, do arti
go 12, da Lei nº 2.605, de
20-12-1995.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 02 de junho de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 038/97, e eu sancio-
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O S 292, do artigo 12, da Lei nº
2.605, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda
“ção:
"Art. 12 - «ecc... crvoos an ans s es renan...
S IO - cce. correo ones e re coca.
s2º - Os pagamentos de tais lotes far-se-ão
através de no máximo 12 (doze) parcelas, ou atravês de pagamento a
vista com desconto de 20%. Após pagas, poderá obter escritura defini-
tiva”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JUNHO DE 1997.
uti
DR. WALTER DE* SOYZA XAVIER
Prefei Leo Hnicipal
DR. FRANCI LIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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