| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Dispondo sobre opção do comércio do município funcionar aos domingos e até as 22:O0 horas. |
| native_id | 2625 |
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rs LEIN”. 2395/98 as Tg. REVOGADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL GE mMUÇÕEA — Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — ' LEI Nº 2.895, DE 13 DE MAIO DE 1998. dispondo sobre opção do comércio do Município funcionar aos domingos e até as 22:00 horas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 039/98, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o comércio do Município com op- ção de funcionar aos domingos e até as 22:00 horas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data . de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MAIO DE 1998. Jau DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal e po DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica