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← Mococa (SP)

norma nº 2895/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2895 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaDispondo sobre opção do comércio do município funcionar aos domingos e até as 22:O0 horas.
native_id2625

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rs
LEIN”. 2395/98
as Tg.
REVOGADA PELA
PREFEITURA MUNICIPAL GE mMUÇÕEA —
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— '
LEI Nº 2.895, DE 13 DE MAIO DE 1998.
dispondo sobre opção do comércio do
Município funcionar aos domingos e
até as 22:00 horas.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 04 de maio de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 039/98, de autoria da
Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o comércio do Município com op-
ção de funcionar aos domingos e até as 22:00 horas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data . de
sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MAIO DE 1998.
Jau
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
e po
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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