| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | Fixa o novo perímetro urbano do Distrito de Igaraí. |
| native_id | 2634 |
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LEIN?..2735 [78 Coe, REVOGADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ————.... LEI Nº 2.935, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998. Fixa o novo perímetro urbano do Distrito de Igaraí. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão realizada no dia 31 de agosto de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 094/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o novo perime- tro urbano do Distrito de Igaraí, neste Município, conforme linha demarcatória traçada na plantae memorial descritivo, anexados, os quais rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Zona de Expansão Urbana (ZEU)do Distrito de .Igaráí, neste Município, será de 500 metros, a partir da linha demarcatória do perímetro urbano, respeitando-se as di- visas dos Municípios limítrofes. Art. 3º - A Zona Rural (ZR) do Distrito de Igaraí,éitoda aárea situada além da Zona de Expansão Urbana, até alcançar os limites dos Municípios circunvizinhos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETEMBRODE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefei Municipal DR. IEIRO Chefe da Assessoria:Jutídica PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO MEMORIAL DESCRITIVO Descrição do caminhamento do perímetro urbano do Distrito de Igaraí da cidade de Mococa de 1.998. O perímetro urbano de Igaraí, tem início na margem esquerda do Rio Canoinhas, divisando com terras do SRA. LURDES FRANCESCHI, dai deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 340,00 m ( trezentos e quarenta metros ), confrontando com terras da SRA. LURDES FRANCESCHI, Estrada Municipal Mococa - Igarai e Fazenda Macuco; dai deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 280,00 m ( duzentos e oitenta metros ), divisando com a Fazenda Macuco: daí deflete à esquerda com ângulo de *50%00' numa distância de 300,00 m ( trezentos metros ) até o Córrego do Peixe, confrontando com a Fazenda São Bento; daí segue córrego acima numa distância de 400,00 m ( quatrocentos metros ); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Pedro Cossi numa distância de 400,00 m ( quatrocentos metros ); dai deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de 320,00 m ( trezentos e vinte metros ) até a Rua Nossa Senhora da Luz; dai deflete à direita e segue numa distância de 300,00 m ( trezentos metros ) até o Córrego do Moinho; daí segue córrego abaixo até encontrar o Córrego Canoinha, daí segue abaixo pela margem esquerda do Córrego Canoinha até o ponto inicial, fechando o perímetro. Mococa, 19 de agosto de 1.998