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norma nº 2935/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2935 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaFixa o novo perímetro urbano do Distrito de Igaraí.
native_id2634

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LEIN?..2735 [78
Coe,
REVOGADA PELA
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
————....
LEI Nº 2.935, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998.
Fixa o novo perímetro urbano do
Distrito de Igaraí.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
em Sessão realizada no dia 31 de agosto de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 094/98, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo perime-
tro urbano do Distrito de Igaraí, neste Município, conforme linha
demarcatória traçada na plantae memorial descritivo, anexados, os
quais rubricados pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A Zona de Expansão Urbana (ZEU)do
Distrito de .Igaráí, neste Município, será de 500 metros, a partir
da linha demarcatória do perímetro urbano, respeitando-se as di-
visas dos Municípios limítrofes.
Art. 3º - A Zona Rural (ZR) do Distrito de
Igaraí,éitoda aárea situada além da Zona de Expansão Urbana, até
alcançar os limites dos Municípios circunvizinhos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETEMBRODE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefei Municipal
DR. IEIRO
Chefe da Assessoria:Jutídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição do caminhamento do perímetro
urbano do Distrito de Igaraí da cidade de Mococa de 1.998.
O perímetro urbano de Igaraí, tem início na
margem esquerda do Rio Canoinhas, divisando com terras do SRA.
LURDES FRANCESCHI, dai deflete à esquerda em ângulo reto
numa distância de 340,00 m ( trezentos e quarenta metros ),
confrontando com terras da SRA. LURDES FRANCESCHI,
Estrada Municipal Mococa - Igarai e Fazenda Macuco; dai deflete à
esquerda em ângulo reto numa distância de 280,00 m ( duzentos e
oitenta metros ), divisando com a Fazenda Macuco: daí deflete à
esquerda com ângulo de *50%00' numa distância de 300,00 m
( trezentos metros ) até o Córrego do Peixe, confrontando com a
Fazenda São Bento; daí segue córrego acima numa distância de
400,00 m ( quatrocentos metros ); daí deflete à esquerda e segue
pela Rua Pedro Cossi numa distância de 400,00 m ( quatrocentos
metros ); dai deflete à esquerda em ângulo reto numa distância de
320,00 m ( trezentos e vinte metros ) até a Rua Nossa Senhora da
Luz; dai deflete à direita e segue numa distância de 300,00 m
( trezentos metros ) até o Córrego do Moinho; daí segue córrego
abaixo até encontrar o Córrego Canoinha, daí segue abaixo pela
margem esquerda do Córrego Canoinha até o ponto inicial, fechando
o perímetro.
Mococa, 19 de agosto de 1.998

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