| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 188, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS, ACESSO ADEQUADO À LOGRADOURO PÚBLICO. INTERESSADO: FERNANDO SCOVINI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito cru TEMRA MEA PAULISTA GERFROSA LEI Nº 3.112, DE 26 DE MAIO DE 2.000. Regulamenta o art. 188, da Lei Orgânica Municipal, proporcionando aos idosos e - deficientes físicos, acesso adequado: à fogradouro público. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 042/2000, de autoria do Vereador Fernando Scovini, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Nos novos loteamentos passa a ser obrigatório, em todas as esquinas das quadras, o rebaixamento da guia correspondente, ' para facilitar o acesso à calçada .e, consequentemente a locomoção, dos deficientes físicos e idosos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de maio de 2.000. N