| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso, e com o cargos, a área municipal localizado no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI & CIA. LTDA. |
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Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.944, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão realizada no dia 08 de setembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 085/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial IX, com 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI & CIA. LTDA., inscrita no CGC sob nº 47.439.5468/0001-40 e inscrição estadual nº 453.022.456.11]: Área 4AI-L - De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-F da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a Área 4A1-K; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a área 4A1-M da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da Municipalidade. Parágrafo Único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser utilizada para ampliação da firma cessionária, com a finalidade de desenvolver sua atividade de fabricação de urnas mortuárias. Artigo 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei. Lêg PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ——... PROJETO DE LEINº ,DE DE DE 1998. Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Artigo 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura € simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da cessionária. Artigo 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 IDE SETEMBRO DE 1998. Joe, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal a N DR. DORACY GARLOS MAZIEIRO Chefe da Assessoria Jurídica