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norma nº 2944/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2944 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso, e com o cargos, a área municipal localizado no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI & CIA. LTDA.
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.944, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, aprovou em Sessão realizada no dia 08 de
setembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 085/98,
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal
localizada no Distrito Industrial IX, com 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa
metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ABRÃO PRICOLI &
CIA. LTDA., inscrita no CGC sob nº 47.439.5468/0001-40 e inscrição
estadual nº 453.022.456.11]:
Área 4AI-L - De forma retangular, com frente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos
mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 4A1-F da mesma
quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote,
mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a Área 4A1-K; do
outro lado mede 73,00 m (setenta e três metros) onde confronta com a área
4A1-M da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.190,00 m? (dois mil,
cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da
Municipalidade.
Parágrafo Único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser utilizada para ampliação da firma
cessionária, com a finalidade de desenvolver sua atividade de fabricação de
urnas mortuárias.
Artigo 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Lêg
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
——...
PROJETO DE LEINº ,DE DE DE 1998.
Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar
os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura € simples da
área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6º - O prazo da cessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei.
Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 IDE SETEMBRO DE 1998.
Joe,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
a
N
DR. DORACY GARLOS MAZIEIRO
Chefe da Assessoria Jurídica

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